TJPI - 0800329-44.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0800329-44.2025.8.18.0060 PARTE AUTORA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE REQUERIDA: JAQUELINE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em face de Jaqueline da Silva.
A parte autora, por meio da petição no ID n.º 70177583, requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
Conforme relatado, a parte autora pleiteou a desistência da ação.
Nesse contexto, cabe destacar que o Código de Processo Civil permite a desistência da ação até o momento da prolação da sentença (art. 485, §5º, CPC), exigindo o consentimento do réu apenas quando a contestação já tiver sido apresentada.
Dessa forma, considerando a ausência de citação nos autos, torna-se dispensável o consentimento da requerida.
Ressalta-se, ainda, que o reconhecimento da desistência da ação, mesmo em fase anterior à citação do réu, não exime a parte autora do dever de recolher as custas processuais, conforme disposto no art. 90 do CPC.
Nesse sentido, também se manifesta a jurisprudência: STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 2.016.021 - MG (2022/0229466-3): “PROCESSO CIVIL.
CUSTAS INICIAIS.
ATO JURÍDICO PROCESSUAL DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
DEVER DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES.
RECONHECIMENTO. (...) A desistência da ação é ato unilateral do autor que, se ocorrer antes da citação da parte contrária, independe do consentimento do réu, mas não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o art. 90 do CPC.” Portanto, é medida que se impõe a homologação da desistência apresentada pela parte autora.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUZILâNDIA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012909192670100000065308892 JAQUELINE DA SILVA (pdf.io) Petição 25012909193054400000065308895 4460606026_00066800.13.506 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909193440600000065308896 4460606026-COMPROVANTE_ENDERECO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909194078200000065308898 4460606026-CONTRATO_DE_ALIENACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909194794000000065308905 4460606026-EXTRATO_CONSORCIADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909194873300000065308907 4460606026-FICHA_CADASTRAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909194952300000065308910 4460606026-NOT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909195264300000065308912 4460606026-NOTA_FISCAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909195338400000065308916 ATOS CONSTITUTUVOS - CNH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012909195633400000065308919 Procuracao Ad Judicia HSF Procuração 25012909195701900000065308920 PROCURAÇÃO ADJUDICIA CESEC 2023 CNH PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25012909195769200000065308924 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25020410023624600000065598147 -
14/05/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:54
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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