TJPI - 0000348-10.2018.8.18.0099
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:13
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000348-10.2018.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MATOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar e de fazer a que a parte requerida foi condenada (sentença ID 26667594, pág 31-35), consoante se observa dos IDs 68772993 e 77220928. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado.
Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sucessivamente, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento, nos seguintes termos: a) R$ 29.065,88 (vinte e nove mil e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e seus acréscimos em favor do Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MATOS; b) R$ 17.070,43 (dezessete mil e setenta reais e quarenta e três centavos), correspondente aos honorários sucumbenciais de 10%, e contratuais de 30% em favor do patrono Dr.
DOUGLAS LIMA DE FREITAS.
Insta consignar, que os referidos valores devem ser depositados em conta fornecida pelo patrono, uma vez que este possui poderes especiais para receber e dar quitação, receber alvará/rpv em seu nome.
Conta para expedição dos alvarás: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 596-7, CONTA POUPANÇA: 26410-5, TITULAR: DOUGLAS LIMA DE FREITAS, CPF: *08.***.*01-84 Sem custas ante a previsão do art. 54, §único da lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000348-10.2018.8.18.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MATOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não se aplicando a segunda parte do referido dispositivo por se tratar de procedimento do Juizado Especial Civil (Enunciado 97 do FONAJE).
Caso não ocorra o cumprimento voluntário da sentença, desde já determino que se proceda à atualização do débito, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução e seja realizada a penhora online.
Procedida à penhora, intime-se a parte devedora na pessoa do seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, apresentar EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação (art. 525 do CPC e enunciado 142 FONAJE).
Advirta-se que, conforme o Enunciado Nº. 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Cumpra-se.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
16/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:24
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/04/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
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05/11/2021 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 22:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/05/2020 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2020 19:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-09.
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09/01/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-01-09
-
08/01/2020 13:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:42
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2019 11:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso inominado
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15/08/2019 13:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-08-07.
-
06/08/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-06
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05/08/2019 21:03
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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31/07/2019 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/05/2019 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2019 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2019 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2019 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
11/03/2019 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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08/03/2019 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2019 19:19
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-11-21 10:30 forum local.
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21/11/2018 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/11/2018 08:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/11/2018 07:41
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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21/11/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2018 02:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2018 08:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/11/2018 11:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/10/2018 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/10/2018 11:49
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-11-21 11:15 forum local.
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18/10/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-18.
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17/10/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-10-17
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17/10/2018 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2018 10:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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04/10/2018 10:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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