TJPI - 0805139-71.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:47
Juntada de contrafé eletrônica
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15/05/2025 11:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805139-71.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] INTERESSADO: RESIDENCIAL LENITA FERREIRA INTERESSADO: BRUNO NONATO DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido para reconhecer a impenhorabilidade e consequentemente desbloqueio de valores em conta corrente em que a parte alega receber bolsa assistencial através do Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
A documentação carreada aos autos demonstra que o executado recebe bolsas de auxílio universitário, em depósito que é feito e transferido para o Banco Itaú, conforme documentos de id 74862853.
A parte ainda comprova que recebe benefício em razão de ser estudante do curso de bacharelado em medicina na Universidade informada.
Logo, o qualitativo de impenhorabilidade da conta é patente nos autos, em razão de se tratar de conta que recebe os proventos auxilio estudantil.
Saliento mais, o inciso IV , do art. 833 , do CPC/2015, declarou serem absolutamente impenhoráveis as quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, compreendendo-se aí os auxílios assistenciais recebidos pelo Governo. portanto, não há a possibilidade, sequer, de penhora de eventual percentual do valor.
No mais, cito a jurisprudência: "Agravo de instrumento.
Penhora sobre auxílio estudantil.
Crédito de natureza alimentar.
Impenhorabilidade ora reconhecida, conforme o disposto no artigo 833, IV, do CPC .
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2049454-12.2023.8 .26.0000 Bragança Paulista, Relator.: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 11/04/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2023)".
Dito isto, considerando a existência de bloqueio do valor de R$ 1.413,37 na conta informada, determino seu imediato desbloqueio.
Verifica-se ainda a existência de bloqueio no valor de R$ 188,03 em conta pertencente ao Banco Itaú, assim, determino a intimação da parte exequente para conhecimento, bem como para que se manifeste acerca da proposta de acordo informada em petição de ID 74862505, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:17
Outras Decisões
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30/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:20
Juntada de contrafé eletrônica
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17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:33
Juntada de contrafé eletrônica
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12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:55
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 12:53
Outras Decisões
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04/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:42
Decorrido prazo de BRUNO NONATO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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04/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 11:56
Processo Reativado
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29/02/2024 11:56
Processo Desarquivado
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07/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:33
Baixa Definitiva
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24/11/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:32
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:15
Homologada a Transação
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04/11/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL LENITA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 13:46
Outras Decisões
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29/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2022 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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29/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 12:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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17/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:03
Desentranhado o documento
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11/05/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
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25/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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