TJPI - 0803226-21.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803226-21.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): VERA LUCIA SABINO DE CARVALHO RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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14/05/2025 09:34
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:37
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:35
Desentranhado o documento
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27/09/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/11/2023 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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27/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2023 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
26/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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