TJPI - 0804328-58.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804328-58.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FARIAS BENICIO APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (NCPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
14/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:16
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 05:08
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FARIAS BENICIO em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812591-14.2024.8.18.0140
Francisco Teixeira Castelo Branco
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0011239-06.2014.8.18.0140
Leda Maria Martins de Barros
Banco Pan
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 10:07
Processo nº 0800229-50.2024.8.18.0052
Uilton Medeiros de Souza
Banco Pan
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2024 21:28
Processo nº 0800229-50.2024.8.18.0052
Uilton Medeiros de Souza
Banco Pan
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2025 21:19
Processo nº 0027674-65.2008.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Projeta-Pesquisa Projeto e Consultoria L...
Advogado: Kamila Jorge Rodrigues da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2008 11:29