TJPI - 0800518-07.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 18:00
Baixa Definitiva
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15/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 17:59
Decorrido prazo de NIELSON SALES DOS SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 09:21
Expedição de Informações.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800518-07.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE II EXECUTADO: NIELSON SALES DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID 75643125.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Caso tenham sido realizadas medidas restritivas, deverão ser desconsideradas em benefício do demandado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. _______Assinatura Eletrônica_______ KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito -
16/05/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 09:36
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/04/2025 09:31
Decorrido prazo de NIELSON SALES DOS SANTOS DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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