TJPI - 0800455-58.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DO ESPERITO SANTO ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:34
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800455-58.2025.8.18.0072 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: TERESINHA MARIA DO ESPERITO SANTO ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por TERESINHA MARIA DO ESPIRITO SANTO ARAÚJO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Preliminarmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.
Quanto ao pedido de liminar ou tutela de urgência, entendo que não estão presentes os requisitos legais para a sua concessão, pois a probabilidade do direito não está demonstrada, situação que pode ser alterada após a formação do contraditório.
A parte Autora questiona contrato de crédito consignado.
Como dispõe o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No caso dos autos, a parte autora nega a contratação do serviço financeiro, porém, não esclarece se recebeu algum valor decorrente do contrato questionado em sua conta bancária, mesmo que sem sua solicitação, hipótese não rara.
A ausência de tais informações na peça exordial tem o condão de dificultar o julgamento de mérito, na medida em que é fato de conhecimento obrigatório do Juízo para o regular julgamento do mérito.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as informações e documentos abaixo elencados: a) Informar se recebeu em sua conta bancária algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos; b) Juntar extrato bancário da conta em que a parte autora recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato, relativamente ao mês da suposta inclusão do contrato e aos dois meses subsequentes; Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA MARIA DO ESPERITO SANTO ARAUJO - CPF: *25.***.*41-04 (AUTOR).
-
08/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800792-40.2022.8.18.0076
Raimunda Pereira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2022 18:50
Processo nº 0800212-17.2025.8.18.0072
Vanderler Braga de Sousa
Inss
Advogado: Melquesedeque Neves da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 07:55
Processo nº 0804625-38.2021.8.18.0032
Flavio Augusto Gaudenci
Gilsania Bezerra Moura
Advogado: Noanne Moura Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2021 12:01
Processo nº 0801013-48.2024.8.18.0045
Maria da Cruz Ferreira de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2025 12:14
Processo nº 0801013-48.2024.8.18.0045
Maria da Cruz Ferreira de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2024 08:27