TJPI - 0800935-91.2024.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:13
Conclusos para Conferência Inicial
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24/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800935-91.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: FREDERICO MARINHO VIANA, RAFAELA LAGES VALADARES VIANA REU: HUMANA SAUDE, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID n°.: 61609052) em que a parte embargante HUMANA SAUDE, aponta contradição do julgador. É o breve relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o.
Não vislumbro a contradição alegada pela parte embargante apta a causar o efeito infringente desejado.
Observa-se que o embargante tão somente discorda dos fundamentos da sentença, sustentando existir contradição por não existir o dispositivo por ele desejado.
No caso, não se trata de contradição, mas simples tentativa de rediscutir os fundamentos da sentença, inclusive com novos argumentos, o que é vedado.
Consigna-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (errores in judicando), implica rediscussão do meritum referente a questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração, haja vista não possuir caráter substitutivo da decisão embargada, e sim integrativo ou aclaratório (art. 1.022 do NCPC).
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conhecendo dos embargos interpostos, decido pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO.
Fica a parte embargante advertida de que a reiteração de embargos declaratórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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