TJPI - 0801409-77.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801409-77.2024.8.18.0060 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: YOLANDA CASTELO BRANCO SOUSA DESPACHO Nomeio, a inventariante IOLANDA CASTELO BRANCO SOUSA, nos termos do art. 617, inciso II, do CPC, que estabelece a ordem de preferência para nomeação ao cargo de inventariante, uma vez que, em tese, está na posse e administração dos bens do espólio em comento.
A inventariante, intimada da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único do CPC), o qual deverá apresentar em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, contendo a individualização do autor da herança, do cônjuge supérstite e de todos os herdeiros, e a discriminação de todos os bens integrantes do espólio, além da menção da existência ou não de dívidas (art. 620 do NCPC).
Em seguida, citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários, pelos correios, quando tiverem endereço certo, ou por edital com prazo de 20 dias, se estiverem em local incerto e não sabido.
A citação deverá ser acompanhada de cópias das primeiras declarações.
Concluídas as citações, abram-se vistas às partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Determino, também, sejam encaminhas cópias das primeiras declarações para as Fazendas da União, Estado e Município, intimando-lhes dos termos do inventário.
Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público, caso haja herdeiro incapaz ou ausente.
Cumpra-se.
LUZILâNDIA-PI, 26 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
13/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:55
Expedição de Termo de Compromisso.
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26/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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