TJPI - 0800329-31.2025.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede DA COMARCA DE BOM JESUS BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800329-31.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: RAIMUNDO SUPERMERCADOS E PADARIA LTDA, RAIMUNDO MENDES DA ROCHA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS promovida por RAIMUNDO SUPERMERCADOS E PADARIA LTDA em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei Nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme Termo de Audiência de conciliação, instrução e julgamento acostado aos autos (ID Nº 78759437), verificou-se que a parte promovida não compareceu em Audiência realizada no dia 08/07/2025.
Nos termos do artigo 40 da Lei Nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprida, expeça-se alvará judicial, se necessário.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput da Lei Nº 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus Sede -
10/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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08/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
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08/07/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 07:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:10
Publicado Citação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800329-31.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RAIMUNDO SUPERMERCADOS E PADARIA LTDA, RAIMUNDO MENDES DA ROCHA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, EQUATORIAL PIAUÍ, PARA CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO ID. 76223460.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 08/07/2025, ÀS 09:30.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042818272862400000069813666 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RAIMUNDO MENDES Petição 25042818272882400000069813668 RG e CPF.
Raimundo Mendes.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042818272898300000069813677 CNPJ- Autora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042818272951900000069813673 Comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042818272970100000069813678 Fotos dos Pães Fotografia 25042818272985000000069813681 Ligação Fotografia 25042818273007600000069813683 Declaração DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042818273037000000069814285 Procuração Procuração 25042818273051200000069814286 CNPJ-REQUERIDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042818273065900000069814288 Manifestação Manifestação 25042818312808500000069814296 Manifestação Manifestação 25042818312808500000069814296 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25042818330858200000069814302 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25042818330858200000069814302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051314392219300000070546117 Intimação Intimação 25051314392219300000070546117 Intimação Intimação 25051314392219300000070546117 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051616115945400000070777061 Raimundo Mendes MANIFESTAÇÃO 25051616115972400000070777083 Certidão Simplificada.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051616115990200000070777584 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051616140492000000070777591 Certidão Certidão 25051910591320200000070835182 Sistema Sistema 25051911023472900000070836135 Despacho Despacho 25060509141420700000071134492 BOM JESUS, 13 de junho de 2025.
MARIANNE LEAL LUSTOSA Secretaria do(a) JECC Bom Jesus Sede -
13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800329-31.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RAIMUNDO SUPERMERCADOS E PADARIA LTDA, RAIMUNDO MENDES DA ROCHA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a Certidão Simplificada da junta comercial local.
BOM JESUS, 13 de maio de 2025.
MARIANNE LEAL LUSTOSA JECC Bom Jesus Sede -
05/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800329-31.2025.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RAIMUNDO SUPERMERCADOS E PADARIA LTDA, RAIMUNDO MENDES DA ROCHA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a Certidão Simplificada da junta comercial local.
BOM JESUS, 13 de maio de 2025.
MARIANNE LEAL LUSTOSA JECC Bom Jesus Sede -
13/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:39
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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