TJPI - 0805725-41.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 11:09
Execução Iniciada
-
26/05/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 11:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0805725-41.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): FLORIZA DA SILVA CARVALHO RÉU(S): CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DESPACHO Rh.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte exequente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 14:47
Juntada de comprovante
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLORIZA DA SILVA CARVALHO - CPF: *78.***.*63-49 (AUTOR).
-
09/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
09/05/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ANA CAMILA COSTA DE SOUZA CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:48
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 23/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2025 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
02/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804816-96.2024.8.18.0026
Raimundo Nonato de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aldane Ibiapina Gomes Monteiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2024 12:24
Processo nº 0800310-74.2024.8.18.0027
Antonio Alves da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/02/2024 09:45
Processo nº 0834784-28.2021.8.18.0140
Joana de Fatima da Costa Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0010311-02.2007.8.18.0140
Espolio de Francisco Borges de Carvalho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2019 00:00
Processo nº 0834784-28.2021.8.18.0140
Joana de Fatima da Costa Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 09:29