TJPI - 0026158-68.2012.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0026158-68.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
APELADO: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ART. 1012, CPC.
RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo o recurso em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026158-68.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
07/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026158-68.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A em face da sentença proferida no ID n° 38181248 apontando contradição e omissão no julgado, pugnando pela atribuição de efeitos infringentes para que o reembolso das despesas com atendimento particular seja condicionado tão somente ao período em que houve vínculo contratual entre as partes.
Intimada, a embargada não apresentou manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material.
No caso dos autos, verifico que não há nenhuma obscuridade, omissão, contradição e/ou erro material a ser suprido por esse Juízo, haja vista que a manifestação do embargante ter nítida pretensão de reforma, o que não pode ser veiculado através da via estreita dos embargos de declaração, devendo a parte embargante manejar recurso próprio para provimento do seu pleito.
Analisando os embargos apresentados, verifico que o embargante apontando contradição e omissão no julgado, pugnando pela atribuição de efeitos infringentes, para que o reembolso das despesas com atendimento particular seja condicionado tão somente ao período em que houve vínculo contratual entre as partes.
Ocorre que na sentença proferida no id n° 38181248, consta de forma expressa que a parte autora/embargada, deverá ser ressarcida tão somente quanto as despesas referentes aos anos de 2012 a 2014 e que o valor a título de reembolso, deverá ser devidamente atualizado na fase de liquidação de sentença.
Dessa forma, o que na verdade a parte embargante postula é a reforma da sentença proferida por este Juízo, o que somente é viável através do recurso apropriado.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no decisium embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Ante o exposto, diante da ausência de erro material, contradição, obscuridade e omissão na sentença proferida por esse Juízo, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada.
Intimem-se.
Fica o embargante advertido que caso apresente outro embargo de declaração meramente protelatório, será aplicada multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, sem prejuízo da aplicação das demais cominações constantes no § 2º, do art. 1.026, do CPC.
Intime-se.
Em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, devendo, após, serem remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o processamento da pretensão recursal.
Quanto ao pedido de habilitação de crédito formulado por MARCIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, tenho por INDEFERIR, na medida em que os valores provenientes dos presentes autos referem-se tão somente a multa, despesas processuais, honorários de sucumbência e ressarcimento de despesas médicas e hospitalares, ainda a ser apurada em fase executiva, caso a sentença proferida por este Juízo seja mantida em todos os seus termos.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
12/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:54
Decorrido prazo de PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
20/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:36
Decorrido prazo de PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:49
Expedição de .
-
25/07/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:50
Juntada de mandado
-
20/07/2022 10:27
Expedição de .
-
19/07/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:37
Distribuído por dependência
-
06/11/2020 08:21
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2020-11-06.
-
05/11/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 06:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 06:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-05.
-
05/11/2020 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-05.
-
04/11/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-03.
-
02/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 14:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/08/2019 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2019 08:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 08:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 20:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2019 12:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2019 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-04.
-
03/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2019 09:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/10/2017 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 11:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/10/2017 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2017 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 12:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 12:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/09/2017 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/09/2017 12:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/06/2017 10:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/06/2017 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/05/2017 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2016 11:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/11/2016 12:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2016 07:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/05/2016 09:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 10:33
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
09/04/2014 10:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2014 07:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2014 12:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2014 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2013 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2013 12:20
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/013 12:10, sala de audiências.
-
18/09/2013 09:26
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/013 09:09, sala de audiências.
-
18/09/2013 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2013 08:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2013 13:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2013 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2013 10:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/05/2013 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2013 11:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2013 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/04/2013 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2013 10:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2013 11:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/03/2013 12:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/01/2013 07:21
Publicado Outros documentos em 2013-01-15.
-
14/01/2013 11:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2013 09:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2013 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/12/2012 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2012 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2012 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/12/2012 09:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2012 12:19
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2012 08:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2012 07:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/11/2012 09:25
Distribuído por sorteio
-
14/11/2012 09:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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