TJPI - 0800252-11.2024.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 05:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
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23/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800252-11.2024.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DAS MERCES MATOS FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - PI6772-A APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2025 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES MATOS FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800252-11.2024.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DAS MERCES MATOS FERREIRA APELADO: BANCO C6 S.A.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ART. 1.012, CPC.
RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação interposto pela parte Autora/Sucumbente, em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já deferida em 1º grau.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 23:34
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/05/2025 21:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:19
Conclusos para Conferência Inicial
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05/05/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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