TJPI - 0800812-08.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 04:05
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800812-08.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA DA COSTA REBELO DA SILVAREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento;
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
29/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de decisão terminativa
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24/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:00
Indeferida a petição inicial
-
17/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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