TJPI - 0800015-85.2021.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800015-85.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte executada, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) no id 78612786 dos autos, bem como para proceder com as medidas necessárias ao levantamento do(s) mesmo(s) junto ao Banco do Brasil.
BATALHA, 9 de julho de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
22/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800015-85.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte executada, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) no id 78612786 dos autos, bem como para proceder com as medidas necessárias ao levantamento do(s) mesmo(s) junto ao Banco do Brasil.
BATALHA, 9 de julho de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
09/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:34
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800015-85.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO PAN S/A em face de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO, visando à satisfação de crédito decorrente de condenação por litigância de má-fé, arbitrado em 10% sobre o valor da causa (R$ 37.480,00), totalizando aproximadamente R$ 7.940,96 (ID 44151240).
Em despacho anterior (ID 67957356), este Juízo já havia determinado a manifestação do exequente quanto à penhora de ativos e à impugnação apresentada pela executada (ID 62427700), que alegou impenhorabilidade dos valores por se tratarem de proventos de aposentadoria, conforme artigo 833, IV, do CPC.
Realizadas tentativas de bloqueio via SISBAJUD (IDs 62057466, 62057468, 62057470), foram encontrados e bloqueados valores em contas de titularidade da executada, totalizando R$ 4.263,03, conforme comprovado nos IDs 62433553 e 62057468.
Todavia, conforme manifestação da executada (ID 62427700), os valores bloqueados provêm exclusivamente de proventos de aposentadoria, o que foi corroborado pela documentação acostada, inclusive extratos e comprovantes bancários.
O exequente foi devidamente intimado a se manifestar quanto à origem dos valores bloqueados e demais atos (IDs 62057487, 68159419, 75580502), porém permaneceu inerte, conforme certidões constantes nos IDs 63463766 e 76298904.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485 , III , do CPC: JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito quanto ao crédito perseguido, por inércia do exequente.
DETERMINO o desbloqueio imediato dos valores bloqueados nas contas da executada, conforme IDs 62057470 e 62433553; ARQUIVE-SE o feito com as cautelas legais, após as anotações de praxe.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BATALHA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede . -
01/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800015-85.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO PAN EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, para conhecimento das informações da ordem judicial de consulta junto ao sistema RENAJUD constantes no id 75580329 e id 75580331, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BATALHA, 13 de maio de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 22:47
Outras Decisões
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:56
Outras Decisões
-
13/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:20
Transitado em Julgado em 05/07/2021
-
03/06/2022 16:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA CARVALHO em 12/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:50
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 08:00 JECC Batalha Sede.
-
18/01/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818872-83.2024.8.18.0140
Francisco Alexandrino da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 12:15
Processo nº 0800079-35.2025.8.18.0149
Hosana Maria de Sousa e Silva
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Alberto Lustosa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 11:50
Processo nº 0814156-81.2022.8.18.0140
Maria Antonia de Oliveira Dourado
Banco C6 S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0814156-81.2022.8.18.0140
Maria Antonia de Oliveira Dourado
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 08:26
Processo nº 0800408-22.2022.8.18.0062
Erotildes Brigida de Moraes Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 23:31