TJPI - 0804784-91.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:37
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 03:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804784-91.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR(A): IMOBILIARIA MARRUAS LTDA - ME RÉU(S): JANDSON AECIO ARAGAO DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de JANDSON AECIO ARAGAO DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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