TJPI - 0849187-94.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849187-94.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA CAMPOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 4 de setembro de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/09/2025 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA CAMPOS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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07/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA CAMPOS em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849187-94.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA CAMPOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357,CPC. 1.
DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo c/c com a Súmula 297, STJ. 2.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, na forma do art. 6, VIII, CDC.
A verossimilhança se extrai o que se pode chamar de verdade provável, que, tendo em mente a redução das exigências de prova, em favor do consumidor, haja vista as características das relações de consumo, passa a ser considerada como uma verdade suficientemente provada, que apenas poderá ser derrubada por eventual prova que seja produzida, no processo, como matéria de defesa, pelo prestador de serviços.
A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação do contrato de cartão de crédito se deu de forma legítima e regular.
Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo AO RÉU trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais. 1.Comprovar a regularidade da contratação do cartão de crédito. 2.Acostar todas as faturas do cartão de crédito. 3.Comprovar a utilização da função crédito. 4.Comprovar que a natureza do contrato é de cartão de crédito e não de empréstimo consignado. 3.
DOS EXPEDIENTES INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10(dez) dias, indicarem quais provas pretendem produzir, a fim de se desincumbirem do ônus imposto nesta decisão.
TERESINA-PI, 17 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA CAMPOS em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DA SILVA CAMPOS - CPF: *73.***.*55-91 (AUTOR).
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11/10/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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