TJPI - 0813210-80.2020.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/07/2025 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0813210-80.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA FERREIRA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte ré as custas a qual fora extraída Guia de Recolhimento da Justiça, anexa, referente as custas processuais, nos termos da r. sentença ID 74443134, com base no Manual de Custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SãO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de julho de 2025.
MARIA DA CRUZ SILVA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
08/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:10
Baixa Definitiva
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08/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA LIMA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 07:56
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0813210-80.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA FERREIRA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se o presente de apreciação do petitório, pelo qual foram apresentados embargos de declaração, alegando-se, em suma, que houve contradição na sentença identificada pelo ID n. 74443134, pois, segundo o embargante, a sentença não considerou a conduta predatória do autor e determinou condenação em danos morais.
Instada a se manifestar, a parte embargada apresentou contrarrazões.
ID 76116451 É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, é necessário pontuar que a prestação jurisdicional se encerra com a prolação da sentença.
Sob este viés, qualquer tentativa de modificar a questão de fundo resolvida no comando judicial prolatado representa ofensa expressa ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.
Assim, tenho que não assiste razão à parte embargante em suas alegações, porquanto o instrumento recursal utilizado é claramente inábil à anulação do decisum.
Entendo, portanto, que inexiste omissão, equívoco ou contradição a ser reparada, possuindo a sentença estrutura completa e lógica, onde se conclui claramente os limites da tutela concedida.
Na verdade, o que se denota do manejo da presente impugnação é a tentativa desairosa de tornar a discutir, dessa vez em sede de Embargos de Declaração, a questão de mérito tratado em sentença.
Ademais, conforme assentado pela jurisprudência da Corte Constitucional, o juiz não está obrigado a responder, um a um, todos os argumentos expendidos pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para fundamentar seu entendimento.
Desse modo, entendo que a discussão ora pretendida se encontra prejudicada em razão da inadequação da via eleita.
O inconformismo do Embargante e seu interesse em modificar o julgado não podem ser analisados através dos Embargos ora opostos. É cediço o entendimento de que o efeito devolutivo dos Embargos de Declaração encontra-se restrito à eventual contrariedade, obscuridade ou omissão do julgado, o que não se vislumbra no caso em tela.
Impõe-se, portanto, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade, porém, no mérito, negar-lhe provimento, vez que não há qualquer obscuridade, omissão ou contrariedade na sentença proferida.
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS, NEGANDO-LHES PROVIMENTO, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença exarada nos epigrafados autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
09/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0813210-80.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA FERREIRA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
SãO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de maio de 2025.
SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
12/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA LIMA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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28/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:56
Juntada de Petição de documentos
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27/06/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 08:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 20/06/2022 23:59.
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18/07/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:23
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:10
Conclusos para despacho
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07/09/2021 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA LIMA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/09/2021 23:59.
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06/08/2021 09:49
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 23:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
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31/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 11:09
Declarada incompetência
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11/06/2020 16:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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