TJPI - 0752753-41.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MARTINS BASTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Juntada de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0752753-41.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSUNTO(S): [Renovação de Matrícula - Inadimplência] AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA AGRAVADO: MARIA EDUARDA MARTINS BASTOS DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por UNINOVAFAPI – Instituto de Ensino Superior do Piauí S.A., contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09, que deferiu tutela de urgência requerida por Maria Eduarda Martins Bastos, determinando que a instituição agravante promovesse imediata matrícula da parte autora na disciplina “Clínica Cirúrgica II”, integrante do curso de Medicina (semestre 2025.1), sob pena de multa diária.
Tendo em vista a presença de particularidades que exigem cautela e prudência, reservo-me a prerrogativa de apreciar a conveniência de conceder, ou não, o efeito suspensivo, após a apresentação das contrarrazões pela parte agravada.
Desta forma, DETERMINO a intimação da parte agravada, MARIA EDUARDA MARTINS BASTOS, para que, apresente contrarrazões recursais, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças que entender convenientes à sua defesa. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte agravada e, em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
16/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:15
Determinada diligência
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27/02/2025 23:20
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 15:59
Conclusos para Conferência Inicial
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27/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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