TJPI - 0755651-95.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:02
Juntada de petição
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20/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0755651-95.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio] AGRAVANTE: MARIA BERNADETE VELOSO OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA BERNADETE VELOSO OLIVEIRA contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0756029-22.2021.8.18.0000 que não conheceu do recurso ante o seu não cabimento (art. 1.015 c/c 932, III, ambos do CPC).
Nas razões recursais (Id. 11559672 - Pág. 02), a agravante alega que é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em cumprimento de sentença.
Requer o provimento do recurso para reconsideração da decisão ou, caso assim não entenda, seu provimento para tornar sem efeito a decisão guerreada.
Consoante certidão (Id. 14963719), sobreveio a informação de óbito da agravante no curso da demanda.
Este Relator determinou a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, por meio da decisão anteriormente proferida (Id. 16729981), visando permitir a habilitação processual dos sucessores.
Contudo, não consta, nos autos, que tenha sido promovida a efetiva intimação pessoal dos herdeiros ou do espólio da falecida agravante, providência indispensável para assegurar a regularidade da sucessão processual, conforme dispõe o art. 313, §2º, II, do CPC.
Diante disso, determino: 1.
A renovação da suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme hipótese elencada no art. 313, I, do CPC. 2.
Considerando que a intimação do advogado da falecida não é suficiente para garantir a comunicação efetiva aos sucessores, uma vez que, com o falecimento, cessa a representação processual do patrono, determino que o advogado da recorrente seja intimado, conforme o art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a citação do espólio, sucessores ou herdeiros.
Concomitantemente, deverá ser realizada a intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio da falecida, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço da falecida, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise e eventual extinção por inércia. 4.
Caso sejam apresentados os elementos necessários para habilitação dos herdeiros, proceda-se à regularização do polo ativo e à continuidade do feito.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Intime-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
15/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/09/2024 08:09
Conclusos para o Relator
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11/09/2024 08:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE VELOSO OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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03/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 14:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/01/2024 18:34
Juntada de informação - corregedoria
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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01/06/2023 11:52
Conclusos para Conferência Inicial
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01/06/2023 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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