TJPI - 0802006-22.2023.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802006-22.2023.8.18.0047 APELANTE: PAULO AFONSO DA SILVA LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
CONTROVÉRSIA SOBRE ÔNUS DA PROVA DOS LANÇAMENTOS A DÉBITO.
TEMA REPETITIVO N.° 1300 DO STJ.
SUSPENSÃO NACIONAL.
ART. 1.037, II, DO CPC.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Em suas razões recursais, a parte autora/apelante sustenta que ingressou com Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais contra o Banco do Brasil sob a alegação de má gestão de sua conta individual do PASEP.
Afirma que ao sacar seus rendimentos encontrou um valor irrisório e que foram identificados desfalques em sua conta, com base nos extratos fornecidos.
Aduz ainda que o banco apelado não cumpriu com seu ônus probatório, ao não demonstrar que os saques ocorreram de forma regular.
Requer o provimento do recurso e reforma integral da sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao instaurar o Tema Repetitivo nº 1300, delimitou que a questão essencial a ser analisada refere-se à atribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Em razão disso, há determinação expressa de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre o tema, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC.
O referido tema encontra-se em tramitação por meio dos seguintes processos no STJ: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE.
A decisão de suspensão visa garantir a uniformidade e a segurança jurídica no tratamento da matéria, conforme os objetivos do Sistema de Precedentes estabelecido pelo CPC/15.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o art. 1.037, II, do CPC/15, e considerando a abrangência nacional da suspensão decretada pelo STJ no julgamento do Tema 1300, determino a suspensão da tramitação do presente recurso.
Os autos deverão permanecer em Secretaria até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, 8 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
06/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 03:09
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.
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15/03/2024 10:44
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Cristino Castro.
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14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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