TJPI - 0000013-87.2012.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
13/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:16
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIANA GOMES em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 06:04
Decorrido prazo de CLOVES MARTINS MENDES em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:15
Declarada decadência ou prescrição
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13/11/2022 07:57
Conclusos para despacho
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13/11/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 12:08
Apensado ao processo 0000014-72.2012.8.18.0038
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25/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 06:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 22: 02/2022.
-
22/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES Processo nº 0000013-87.2012.8.18.0038 Classe: Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO PIAUI Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844) Executado(a): CLOVES MARTINS MENDES Advogado(s): ANTONIO JOSE VIANA GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 3530) Diante do longo tempo decorrido desde a última manifestação da parte demandante, intimem-na para que, em 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do valor exequendo.
Apresentado o valor atualizado, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
AVELINO LOPES, 16 de fevereiro de 2022 NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES -
21/02/2022 18:10
Mov. [21] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/02/2022 10:18
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 10:15
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/08/2017 10:12
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/05/2017 10:01
Mov. [17] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
12/05/2017 09:57
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
31/08/2016 12:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2015 12:10
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso ao MM. Juiz desta Comarca.
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30/06/2015 13:22
Mov. [13] - [ThemisWeb] Improcedência - IMPROCEDENTE AO PEDIDO
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21/01/2015 10:38
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - Tendo em vista que os presentes autos passaram por correição, nesta data faço-os conclusos ao MM. Juiz.
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20/01/2015 12:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - À SECRETARIA
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31/10/2013 12:33
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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31/10/2013 12:29
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - AUTOS RECEBIDOS DO MP.
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17/09/2013 09:50
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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16/09/2013 12:30
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vista ao M.P
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11/03/2013 11:30
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO AO MM JUIZ
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29/01/2013 13:20
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Ante exposto, determino a intimação do exequente, via remessa dos autos, para que diga, no prazo de lei, sobre a exceção apresentada pelo executado. Intimação e Providências legais.
-
17/02/2012 14:08
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - cite-se o executado
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30/01/2012 13:27
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - CONCLUSO AO JUIZ
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16/01/2012 13:23
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
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16/01/2012 13:23
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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