TJPI - 0756717-76.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:13
Decorrido prazo de JOAQUIM BISPO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0756717-76.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Procuração] AGRAVANTE: JOAQUIM BISPO DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por JOAQUIM BISPO DOS SANTOS (ID 17600294) em face da decisão interlocutória (ID 56336613) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0821895-71.2023.8.18.0140) ajuizada em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, na qual o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), declinou, de ofício, da competência para o foro de domicílio da consumidora/autora, qual seja a Comarca de Bom Jesus (PI).
Consta nos autos Certidão emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI a expedição de CERTIDÃO DE ÓBITO em nome do autor, ora agravante, JOAQUIM BISPO DOS SANTOS (certidão ID 18037337).
Assim sendo, à vista da informação do óbito de JOAQUIM BISPO DOS SANTOS, apresentada por meio da certidão de ID 18037337, e considerando que, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, a habilitação por falecimento de qualquer das partes será procedida nos autos do processo principal, determinou-se a intimação do advogado da parte agravante (HENRY WALL GOMES FREITAS – OAB/PI Nº. 4344-A), via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os devidos esclarecimentos, no que concerne à habilitação dos sucessores/herdeiros do autor nos autos do processo principal.
Devidamente intimado, o advogado da parte autora manifestou-se nos autos requerendo a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias para o cumprimento da determinação judicial (ID 23190080).
Não vejo óbice ao pleito do advogado, tampouco, prejuízo à parte adversa, razão pela qual, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo outrora concedido por mais 5 (cinco) dias, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos acerca da habilitação dos sucessores/herdeiros do autor nos autos do processo principal.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
13/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:00
Determinada diligência
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24/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:06
Juntada de petição
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04/02/2025 15:51
Expedição de intimação.
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13/11/2024 21:49
Determinada diligência
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06/08/2024 22:38
Conclusos para o Relator
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24/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
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22/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:03
Juntada de informação - corregedoria
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03/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 23:20
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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29/05/2024 12:27
Conclusos para Conferência Inicial
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29/05/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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