TJPI - 0801117-70.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801117-70.2024.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: FRANCISCO NOGUEIRA LIMA REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos, o autor formalizou acordo com a requerida em ID nº 75651774, visando a solução conciliada da lide proposta, pugnando pela homologação judicial.
Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo.
Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo extrajudicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC) motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data.
Certifique-se o trânsito em julgado, cientificando-se da extinção.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
16/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:52
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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11/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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