TJPI - 0801336-09.2022.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCA CARLA VIEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 01:39
Publicado Citação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801336-09.2022.8.18.0050 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARINA DA SILVA FILHA SOUZA HERDEIRO: CARMEM IOLANDA E SILVA SENA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, ANA DA SILVA, RAIMUNDO DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ MIGUEL DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DA SILVA, FRANCISCA CARLA VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal.
ADVERTÊNCIA: 1.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC); ESPERANTINA, 14 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
14/05/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA CARLA VIEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO VIEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 12:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:51
Juntada de Petição de documentos
-
08/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801450-82.2025.8.18.0036
Francisca das Chagas de Sousa Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Cesar Magalhaes Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 21:26
Processo nº 0801439-53.2025.8.18.0036
Joao Raimundo Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 18:26
Processo nº 0800819-58.2024.8.18.0171
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Maria Aparecida Alcena Vieira Feitosa
Advogado: Higo Reis de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 13:41
Processo nº 0800819-58.2024.8.18.0171
Maria Aparecida Alcena Vieira Feitosa
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 08:30
Processo nº 0804053-75.2024.8.18.0162
Maria Pereira da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 17:58