TJPI - 0827098-82.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
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Movimentações
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0827098-82.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] APELANTE: PLACIDO LEONCIO DE SOUSA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação intentada, a fim de reformar a sentença exarada na ação de produção antecipada de provas, aqui versada, proposta por Plácido Leôncio de Sousa, ora apelante, contra o Banco Cetelem S.A., ora apelado.
Da análise do feito, tem-se a possibilidade de suscitar-se, de ofício, a irrecorribilidade de decisões proferidas em sede de produção antecipada de provas, salvo quando a sentença indefira totalmente o pleito em tal procedimento, em conformidade com o artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nunca é demais lembrar que o artigo 10, também do Código de Processo Civil, assevera não poder o juiz “decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, de modo que se mostra necessário prestigiar o princípio da não-surpresa.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 218, § 3º, daquele mesmo códex, determino que sejam intimadas ambas as partes, para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se quanto à referida matéria.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI) – Data registrada pelo sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
07/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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06/05/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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28/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/08/2023 03:28
Decorrido prazo de PLACIDO LEONCIO DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 22:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/05/2022 23:59.
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08/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 23:28
Conclusos para despacho
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22/09/2021 23:28
Juntada de Certidão
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17/09/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:53
Conclusos para decisão
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05/08/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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