TJPI - 0819240-05.2018.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/07/2025 07:36
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 06:59
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819240-05.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: BERNARDINO MONTEIRO DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para comparecer à Audiência de Mediação a ser realizada em 25/07/2025, às 11:30, na Sala 3 (Pauta Equatorial) do CEJUSC, localizado na Av.
Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI. -
03/07/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
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03/07/2025 12:49
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2025 12:48
Recebidos os autos.
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03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 05:18
Decorrido prazo de BERNARDINO MONTEIRO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819240-05.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: BERNARDINO MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória formulada por EQUATORIAL PIAUÍ em face de BERNARDINO MONTEIRO DA SILVA.
Deferida a expedição do mandado monitório para pagamento do débito, a filha do requerido, Sra BRUNA MIRANDA DA SILVA, informou que seu genitor faleceu no dia 11/01/2012, tendo juntado certidão de óbito no id n° 5134547 pág 06. É o Relatório.
Decido.
Trata-se de demanda que exige o julgamento conforme o estado do processo em razão de se verificar a existência de hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 355, CPC.
Compulsando os autos verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista ter sido ajuizada em face de pessoa já falecida.
No caso em questão o réu faleceu no ano de 2012 (id n° 5134547 pág 06) e o ajuizamento da demanda se deu em 2018, portanto, o falecimento se deu em momento ANTERIOR ao ajuizamento deste processo.
Nesse sentido, não há que se falar em substituição processual quando a ação foi ajuizada contra réu falecido, vez que tal instituto somente tem aplicação quando a morte ocorre durante o curso processual, na forma do art. 110, CPC.
Nessa linha de raciocínio, é inviável a sucessão processual, tendo em vista que a ação já nasceu eivada de vício processual, pois a pessoa já falecida não poderia constar do polo passiva da demanda, dada a inexistência de personalidade jurídica e, consequentemente, de capacidade processual. É a jurisprudência: Contratos bancários – Ação monitória –Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil – Inconformismo da autora – Propositura da ação monitória em face de devedor falecido antes de sua distribuição.
Impossibilidade, na espécie, de habilitação do espólio ou dos sucessores, porquanto a sucessão processual está adstrita à hipótese de falecimento da parte no curso do processo.
Inteligência do artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil – Entendimento consolidado pelo C.Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva do de cujus quando seu falecimento for anterior à propositura da ação – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10011989420218260236 SP 1001198-94.2021.8.26.0236, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 06/03/2023, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2023)".
Dessa forma, a presente demanda carece de pressuposto processual, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, CPC.
Custas remanescentes pelo autor, se houver.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
13/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/02/2025 11:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de documentos
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23/09/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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23/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/08/2024 14:51
Recebidos os autos.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2023 10:18
Recebidos os autos.
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02/08/2023 10:18
Audiência Conciliação não-realizada para 01/08/2023 11:30 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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21/04/2023 06:32
Decorrido prazo de BERNARDINO MONTEIRO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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12/04/2023 10:55
Recebidos os autos.
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14/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
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25/05/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 18:06
Conclusos para despacho
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11/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
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05/11/2020 02:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 06:28
Conclusos para despacho
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07/06/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 10:50
Conclusos para despacho
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22/04/2019 10:50
Juntada de Certidão
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22/04/2019 10:49
Juntada de Certidão
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12/04/2019 00:05
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 11/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2019 01:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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21/02/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 07:56
Juntada de Certidão
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31/08/2018 07:55
Juntada de Certidão
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29/08/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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