TJPI - 0800929-08.2020.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800929-08.2020.8.18.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: JOSE RESPLANDE LIMA INTERESSADO: LEIDIANE ALVES NOGUEIRA, HELIA ALVES NOGUEIRA, LUCILEIA ALVES NOGUEIRA, MARDONIO ALVES NOGUEIRA, LIA RAQUEL ALVES NOGUEIRA, IRAELIA ALVES NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA, ANTONIO MACIEL SOARES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de execução provisória de multa coercitiva fundada em hipotético descumprimento de decisões liminares proferidas na ação possessória 0000554-84.2013.8.18.0071, promovida por José Resplande Lima, contra Mardonio Nogueira e outros, todos qualificados.
Sobreveio, então, notícia de falecimento do exequente e sua viúva e filhos, também qualificados, requereram habilitação no processo por meio de advogada constituída.
Os executados foram citados e não se manifestaram.
Relatei.
Decido.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687, CPC), e pode ser requerida pelos sucessores do falecido.
No caso concreto, extrai-se da certidão de óbito no ID 34344670, que o exequente era casado ao tempo de sua morte, ocorrida em 8.5.2022.
Declarou o óbito Elizabete Soares Melo Lima, esposa do “de cujus”, tal como indica a certidão de casamento no ID 34344669.
De outro lado, Leonardo Soares Lima, Luciana Soares Lima e Lucilane Soares Lima, identificados como filhos do falecido, apresentaram prova condizente com o alegado estado de filiação.
Quanto aos executados, os mesmos deixaram de apresentar resposta.
Nestes termos, preenchidos os requisitos necessários, com fulcro nos arts. 691 e 692 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando, por consequência, que os requerentes sejam habilitados no polo ativo da ação.
Intimem-se.
Ainda, intime-se o advogado recentemente habilitado pelos executados na ação principal (0000554-84.2013.8.18.0071) para que informe se irá defendê-los nestes autos e, se for o caso, adote as providências necessárias.
Preclusa a decisão, promova-se as anotações junto ao Pje.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
28/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de LUCILEIA ALVES NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de MARDONIO ALVES NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de IRAELIA ALVES NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de LIA RAQUEL ALVES NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de HELIA ALVES NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL SOARES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800929-08.2020.8.18.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA (1435) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: JOSE RESPLANDE LIMA INTERESSADO: LEIDIANE ALVES NOGUEIRA, HELIA ALVES NOGUEIRA, LUCILEIA ALVES NOGUEIRA, MARDONIO ALVES NOGUEIRA, LIA RAQUEL ALVES NOGUEIRA, IRAELIA ALVES NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA, ANTONIO MACIEL SOARES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de execução provisória de multa coercitiva fundada em hipotético descumprimento de decisões liminares proferidas na ação possessória 0000554-84.2013.8.18.0071, promovida por José Resplande Lima, contra Mardonio Nogueira e outros, todos qualificados.
Sobreveio, então, notícia de falecimento do exequente e sua viúva e filhos, também qualificados, requereram habilitação no processo por meio de advogada constituída.
Os executados foram citados e não se manifestaram.
Relatei.
Decido.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687, CPC), e pode ser requerida pelos sucessores do falecido.
No caso concreto, extrai-se da certidão de óbito no ID 34344670, que o exequente era casado ao tempo de sua morte, ocorrida em 8.5.2022.
Declarou o óbito Elizabete Soares Melo Lima, esposa do “de cujus”, tal como indica a certidão de casamento no ID 34344669.
De outro lado, Leonardo Soares Lima, Luciana Soares Lima e Lucilane Soares Lima, identificados como filhos do falecido, apresentaram prova condizente com o alegado estado de filiação.
Quanto aos executados, os mesmos deixaram de apresentar resposta.
Nestes termos, preenchidos os requisitos necessários, com fulcro nos arts. 691 e 692 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando, por consequência, que os requerentes sejam habilitados no polo ativo da ação.
Intimem-se.
Ainda, intime-se o advogado recentemente habilitado pelos executados na ação principal (0000554-84.2013.8.18.0071) para que informe se irá defendê-los nestes autos e, se for o caso, adote as providências necessárias.
Preclusa a decisão, promova-se as anotações junto ao Pje.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
16/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 22:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de HELIA ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de IRAELIA ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de MARDONIO ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de LIA RAQUEL ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL SOARES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCILEIA ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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01/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/03/2023 08:54
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
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20/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
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04/05/2022 01:20
Decorrido prazo de IRAELIA ALVES NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59.
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04/05/2022 01:20
Decorrido prazo de IRAELIA ALVES NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59.
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04/05/2022 01:15
Decorrido prazo de IRAELIA ALVES NOGUEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:49
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:49
Decorrido prazo de MARDONIO ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:47
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:47
Decorrido prazo de MARDONIO ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
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25/04/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2022 01:53
Decorrido prazo de LUCILEIA ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:57
Decorrido prazo de HELIA ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 02:00
Decorrido prazo de LIA RAQUEL ALVES NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO MACIEL SOARES PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
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16/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE MULTA (1435)
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15/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2021 11:20
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
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11/12/2020 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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