TJPI - 0800615-28.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:02
Baixa Definitiva
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29/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800615-28.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: AMANDA HELLEN DE SOUSA AMARAL REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
As partes celebraram acordo em Audiência UNA, pondo fim à demanda, conforme se verifica no id nº 78980503 dos autos.
Assim, quando as partes celebram transação, dá-se a extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença seja apenas homologatória, como na espécie.
Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (id 78980503).
Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema informatizado.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECCFP Piripiri Sede -
12/07/2025 10:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/07/2025 09:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:41
Homologada a Transação
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11/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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10/07/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 13:54
Juntada de Petição de procuração
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17/06/2025 09:31
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800615-28.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: AMANDA HELLEN DE SOUSA AMARAL REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente, fica a parte autora devidamente intimada, por seu advogado para comparecer na AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, no JECC Piripiri Sede, no endereço acima mencionado.
A audiência será presencial, com opção de participação por videoconferência via Microsoft Teams, assumindo a parte os riscos relacionados à conexão.
DATA DA AUDIÊNCIA 11/07/2025 às 10h00.
O não comparecimento resultará na extinção do processo e, no caso da parte autora, na condenação ao pagamento de custas.
Acesse a audiência através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmE3ZDJmYWItZmNiYS00YWVmLWJmYzQtZDI2YTBkZWE0Nzdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%224a2a704a-e400-48f4-8eb0-585e1fb85948%22%7d PIRIPIRI, 12 de maio de 2025.
ANA KARINE MEDEIROS ARAGAO JECC Piripiri Sede Cível -
12/05/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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09/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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