TJPI - 0704204-44.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704204-44.2018.8.18.0000 REQUERENTE: FABIO RODOLFO DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de decisão determinando a transferência de valores da conta judicial para conta bancária informada pelo beneficiário.
Verificando detidamente os autos, constatei que houve erro material nos valores especificados na tabela de pagamento, especificamente no resultado do valor líquido do beneficiário H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS ( 2ª tabela) Em razão disso, em face da evidência do erro material, com base no art. 494, I, do CPC, corrijo de ofício os valores apresentados na decisão id 24966028, que passa ter a seguinte redação: Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 1800105753906 , vinculada ao seu CPF/CNPJ, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 18.391,94 R$ 0,00 R$ 275,88 R$ 18.116,06 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 61.306,47 R$ 0,00 R$ 919,60 R$ 60.386,87(com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:44
Expedição de expediente.
-
21/05/2025 16:44
Outras Decisões
-
21/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:18
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704204-44.2018.8.18.0000 REQUERENTE: FABIO RODOLFO DA LUZ REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 1800105753906 , vinculada ao seu CPF/CNPJ, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 18.391,94 R$ 0,00 R$ 275,88 R$ 18.116,06 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 61.306,47 R$ 0,00 R$ 919,60 R$ 60.386,88 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
12/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:31
Expedição de expediente.
-
12/05/2025 17:31
Determina o pagamento total de precatório
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
13/08/2024 14:53
Juntada de comprovante
-
06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:01
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:04
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:14
Expedição de incompetência.
-
18/07/2024 13:14
Determina o pagamento total de precatório
-
16/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
02/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:16
Juntada de manifestação
-
26/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 09:31
Juntada de memória de cálculo
-
18/06/2024 03:13
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:11
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:41
Expedição de incompetência.
-
06/06/2024 13:41
Determina o pagamento total de precatório
-
04/06/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:05
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 12:46
Juntada de memória de cálculo
-
07/05/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 12:33
Juntada de memória de cálculo
-
13/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 04:47
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:47
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:45
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:45
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:42
Expedição de incompetência.
-
14/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:54
Expedição de incompetência.
-
10/04/2023 11:54
Outras Decisões
-
06/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:21
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:30
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 01:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 11:47
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 00:44
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:34
Decorrido prazo de FABIO RODOLFO DA LUZ em 06/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:44
Expedição de intimação.
-
20/05/2020 17:43
Juntada de outras peças
-
15/05/2020 11:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
13/05/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 11:30
Juntada de memória de cálculo
-
09/03/2020 10:39
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
21/02/2020 22:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 09:37
Juntada de Ofício
-
17/07/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 09:41
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/07/2018 08:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 14:59