TJPI - 0002254-76.2017.8.18.0032
1ª instância - 4ª Vara de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:50
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:35
Juntada de informação
-
01/08/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 06:01
Mov. [145] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 02/2022.
-
10/02/2022 00:00
Edital
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 4ª Vara DA COMARCA DE PICOS Rua Porfírio Bpo. de Souza, s/n.
Bairro: Dner.
Picos-PI., PICOS-PI PROCESSO Nº: 0002254-76.2017.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Vítima: EDILEANE SILVA ALVES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS O (A) Dr (a).
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de ENOIA MARIA DE SOUSA SILVA e JOSÉ JOÃO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MORRINHOS, Nº 180, MUNHOZ JUNIOR, OSASCO - São Paulo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: Desta forma, à luz de tais relevantes considerações, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, pela prática dos delitos tipificado nos arts. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e 147 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/2006. Da dosimetria da pena: 1.
Quanto ao crime ameaça Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal ?(=)? para circunstâncias judiciais favoráveis, e ?(-)? para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) Quanto a culpabilidade, não foi anormal a caracterização do tipo; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa, já que não há outros elementos que indiquem o contrário; 4. (=) Sua personalidade, não há elementos suficientes para aferir; 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar. 6. (=) As circunstâncias do crime foram inerentes ao tipo penal. 7. (=) As consequências do crime, próprias do tipo, não havendo o que valorar; 8. (=) O comportamento da vítima, ao que consta, em nada influiu; Na ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base, 01 (um) meses de detenção.
Ausentes atenuante, agravante, causa de aumento e diminuição a serem valoradas, fixo, pois, a pena definitiva em 01 (um) mês de detenção. 2.
Quanto a contravenção penal de vias de fato Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal ?(=)? para circunstâncias judiciais favoráveis, e ?(-)? para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) Quanto a culpabilidade, não foi anormal a caracterização do tipo; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa, já que não há outros elementos que indiquem o contrário; 4. (=) Sua personalidade, não há elementos suficientes para aferir; 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar. 6. (=) As circunstâncias do crime foram inerentes ao tipo penal. 7. (=) As consequências do crime, próprias do tipo, não havendo o que valorar; 8. (=) O comportamento da vítima, ao que consta, em nada influiu; Assim, considerando que são favoráveis todas as circunstâncias judiciais, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 15 (quinze) dias de prisão simples, pena que torno definitiva, por não haver agravante, atenuante, causas de aumento ou diminuição, a serem valoradas. Da soma das penas: Somadas as penas, tem-se a condenação do réu em 01 (um) mês de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. Do regime inicial de cumprimento da pena: O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°, alínea ?c?, do CP). Da substituição da pena: O feito não comporta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Os crimes de lesão corporal e resistência foram praticados com violência, não permitindo a aplicação do instituto, conforme dispõe o art. 44 do CP. Ademais, os crimes e contravenções cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar não merecem as medidas despenalizadores da Lei 9.099/95, ficando vedada, ainda, a substituição da pena privativa por restritiva quando praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme dispõe o novel enunciado da Súmula 588 do STJ. Da suspensão condicional da pena: Quanto à suspensão condicional da pena (art. 77, do CP, e seguintes), entendo como forma necessária a ressocialização do condenado, razão pela qual aplico o aludido instituto e CONCEDO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 02 (dois) anos, com as condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução definitiva (Res. 113, CNJ), com atestado de pena a cumprir, encaminhando-a ao juízo da execução penal local.
Expedida a guia e pagas as custas, arquive-se, definitivamente, até a notícia da extinção da pena".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos/PI, digitei e subscrevo. PICOS, 9 de fevereiro de 2022. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS. -
09/02/2022 18:30
Mov. [144] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/02/2022 10:44
Mov. [143] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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19/11/2021 10:15
Mov. [142] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:46
Mov. [141] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/11/2021 09:45
Mov. [140] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 09:03
Mov. [139] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5016
-
13/09/2021 11:13
Mov. [138] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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13/09/2021 11:12
Mov. [137] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0006 movimentado. Motivo da revogação : perda de objeto
-
13/09/2021 11:09
Mov. [136] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:21
Mov. [135] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao 4ª Vara de Picos
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02/09/2021 11:21
Mov. [134] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2021 11:33
Mov. [133] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Distribuição
-
01/07/2021 11:08
Mov. [132] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
-
01/07/2021 10:59
Mov. [131] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
-
29/06/2021 11:35
Mov. [130] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:32
Mov. [129] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:28
Mov. [128] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 14:48
Mov. [127] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
-
30/11/2020 10:55
Mov. [126] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 10:55
Mov. [125] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/11/2020 16:04
Mov. [124] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5015
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08/10/2020 06:02
Mov. [123] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 10/2020.
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07/10/2020 18:30
Mov. [122] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/10/2020 12:44
Mov. [121] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Aliane Araújo. (Vista ao Ministério Público)
-
07/10/2020 10:23
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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07/10/2020 10:20
Mov. [119] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2020 21:41
Mov. [118] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 11:51
Mov. [117] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 11:49
Mov. [116] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/05/2020 10:52
Mov. [115] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5014
-
23/04/2020 16:10
Mov. [114] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao aliane araújo. (Vista ao Ministério Público)
-
23/04/2020 11:26
Mov. [113] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
23/03/2020 15:07
Mov. [112] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 14:26
Mov. [111] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5013
-
19/02/2020 08:20
Mov. [110] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/02/2020 08:35
Mov. [109] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 08:34
Mov. [108] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/02/2020 13:07
Mov. [107] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5009
-
20/01/2020 12:05
Mov. [106] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao vanessa barros. (Vista à Defensoria Pública)
-
20/01/2020 09:06
Mov. [105] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 09:06
Mov. [104] - [ThemisWeb] Recebimento
-
16/01/2020 13:58
Mov. [103] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5008
-
13/01/2020 10:22
Mov. [102] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Aliane Araújo. (Vista ao Ministério Público)
-
09/01/2020 11:29
Mov. [101] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
-
04/09/2019 13:22
Mov. [100] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/08/2019 15:24
Mov. [99] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao dR. Alecsander Renzo. (Vista ao Advogado Procurador)
-
28/08/2019 13:28
Mov. [98] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
26/08/2019 09:59
Mov. [97] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
23/08/2019 14:59
Mov. [96] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 14:50
Mov. [95] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 21: 08/2019 03:00 4 VARA DE PICOS.
-
22/08/2019 08:29
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0002254-76.2017.8.18.0032.0005
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21/08/2019 13:21
Mov. [93] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 13:21
Mov. [92] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/08/2019 11:31
Mov. [91] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5007
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20/08/2019 11:11
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0002254-76.2017.8.18.0032.0003
-
19/08/2019 11:59
Mov. [89] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5006
-
14/08/2019 10:45
Mov. [88] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao aliane araujo. (Vista ao Ministério Público)
-
13/08/2019 14:37
Mov. [87] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
13/08/2019 12:40
Mov. [86] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
13/08/2019 10:44
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 10:39
Mov. [84] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 10:30
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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13/08/2019 10:23
Mov. [82] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0002254-76.2017.8.18.0032.0004 - criado em: 12: 07/2019 11:19:45
-
30/07/2019 10:11
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0002 movimentado. Motivo da revogação : Erro ao expedir mandado.
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12/07/2019 11:19
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0002254-76.2017.8.18.0032.0004
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12/07/2019 11:08
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: José Simão de Araujo
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12/07/2019 10:28
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Ananias de Sousa Filho
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10/07/2019 15:34
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: MARIA INÊS LEAL VIEIRA
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09/07/2019 14:21
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: José Simão de Araujo
-
09/07/2019 14:21
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: MARIA INÊS LEAL VIEIRA
-
09/07/2019 14:21
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: Ananias de Sousa Filho
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08/07/2019 13:06
Mov. [73] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/07/2019 15:53
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0005 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:53
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0004 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:53
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0003 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:53
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0002 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 15:53
Mov. [72] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 11:48
Mov. [67] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 21: 08/2019 03:00 4 VARA DE PICOS.
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14/05/2019 10:56
Mov. [66] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/05/2019 10:12
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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07/05/2019 09:16
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/05/2019 19:45
Mov. [63] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5005
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24/04/2019 10:00
Mov. [62] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Joicyara Bernardes. (Vista à Defensoria Pública)
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23/04/2019 10:58
Mov. [61] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 06:01
Mov. [60] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 03/2019.
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19/03/2019 15:30
Mov. [59] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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19/03/2019 09:32
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/03/2019 11:49
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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13/03/2019 17:37
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:07
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/03/2019 11:56
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 10:48
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
29/10/2018 06:02
Mov. [52] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 10/2018.
-
26/10/2018 14:30
Mov. [51] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
26/10/2018 10:06
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
26/10/2018 10:04
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
25/10/2018 10:31
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2018 11:45
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/09/2018 14:33
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 11:07
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
22/08/2018 11:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 10:40
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 10:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 09:59
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
-
21/08/2018 17:05
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5004
-
21/08/2018 17:02
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5003
-
20/08/2018 14:23
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002254-76.2017.8.18.0032.5001
-
01/08/2018 12:58
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao aliana araujo. (Vista ao Ministério Público)
-
26/07/2018 08:56
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/07/2018 09:48
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 10:59
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
20/03/2018 12:34
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
16/01/2018 10:55
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2018 09:47
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2017 07:45
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/11/2017 11:53
Mov. [29] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
-
28/11/2017 11:52
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 22: 11/2017 12:45 4º Vara de Picos.
-
17/11/2017 11:50
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/11/2017 12:36
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0001 movimentado.
-
14/11/2017 11:53
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0001 movimentado.
-
13/11/2017 12:08
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0002254-76.2017.8.18.0032.0001
-
09/11/2017 09:32
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Aliane Araujo de Carvalho. (Vista ao Ministério Público)
-
06/11/2017 10:17
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Ananias de Sousa Filho
-
01/11/2017 11:52
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Ananias de Sousa Filho
-
31/10/2017 09:55
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002254-76.2017.8.18.0032.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/09/2017 10:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/09/2017 12:05
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 12:01
Mov. [17] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 11/2017 12:00 4º Vara de Picos.
-
17/08/2017 11:27
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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26/07/2017 07:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 07:50
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
26/07/2017 07:44
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Sumário
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26/07/2017 07:43
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/07/2017 12:17
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOSÉ MARTINS DE SOUSA JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
10/07/2017 09:09
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 09:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
10/07/2017 08:47
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/07/2017 12:56
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
05/07/2017 13:29
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
29/06/2017 13:03
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 13:03
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA.
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29/06/2017 12:55
Mov. [3] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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28/06/2017 13:10
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2017 13:10
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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