TJPI - 0801223-93.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:00
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO DE CASTRO VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO DE CASTRO VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801223-93.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito à Incorporação, Conversão em Pecúnia, FGTS ] AUTOR: LUCAS EDUARDO DE CASTRO VIEIRA REU: MUNICIPIO DE PORTO DECISÃO Inicialmente, o presente feito tramitará, no que couber, sob o rito da Lei nº 12.153/09.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista que não há a incidência de custas nesta instância, por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 54, da Lei nº 9.099/95, indefiro, por hora, tal pedido, devendo ser apreciado no momento processual adequado.
Anote-se.
Considerando a necessidade de autorização normativa para a autocomposição pelos Entes Municipais, em decorrência do princípio da legalidade (artigo 37, CF), e considerando, ainda, a inexistência de norma que regulamente a possibilidade de acordo por parte das Fazendas Públicas Municipais, deixo de designar audiência de conciliação e DETERMINO A CITAÇÃO do ente público requerido, na pessoa do seu prefeito ou procurador, na forma dos artigos 242, § 3º, e 247, ambos do Código de Processo Civil, para compor a relação jurídico processual e para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte requerida tenha proposta de acordo, poderá formular no bojo da contestação, o que será ofertada oportunidade para que a parte autora se manifeste.
Oportunamente, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
12/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:11
Determinada diligência
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12/05/2025 18:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS EDUARDO DE CASTRO VIEIRA - CPF: *59.***.*31-20 (AUTOR).
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09/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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