TJPI - 0759568-88.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KELEN OLIVEIRA SOARES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE PESSOA LEAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de REINALDO XIMENES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0759568-88.2024.8.18.0000 ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (MS nº 0833590-85.2024.8.18.0140) ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) AGRAVANTE: Kelen Oliveira Soares ADVOGADOS DA AGRAVANTE: Dra.
Juliana Oliveira Soares (OAB/PI nº 11.470) e Natália Silva Cardoso (OAB/PI nº 16.496) AGRAVADOS: Prefeitura Municipal de Teresina e Outros REPRESENTANTE: Procuradoria Geral do Município EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CLÁUSULA DE BARREIRA PREVISTA EM EDITAL ORIGINAL.
APLICAÇÃO LEGÍTIMA.
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por candidata aprovada nas fases objetiva e discursiva de concurso público regido pelo Edital nº 02/2024 – SEMEC, visando à reforma de decisão interlocutória que indeferiu tutela antecipada para permitir sua participação na fase seguinte (prova didática), sob alegação de que a cláusula de barreira aplicada teria sido introduzida por aditivo superveniente, em ofensa aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e segurança jurídica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a aplicação da cláusula de barreira prevista no edital original do concurso público, para restringir o acesso à fase didática, caracteriza ilegalidade por violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e isonomia, e se há direito líquido e certo a amparar a concessão de tutela antecipada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital original já previa cláusula de barreira para acesso à fase didática, afastando a alegação de inovação normativa introduzida por aditivo superveniente. 4.
O controle judicial sobre concursos públicos limita-se à análise da legalidade formal dos atos administrativos, não cabendo substituir-se à banca examinadora na definição de critérios classificatórios, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
A recomendação administrativa expedida por promotoria de justiça não vincula o Judiciário nem impede a adoção de entendimentos diversos por membros superiores do Ministério Público, em razão do princípio da independência funcional. 5.
A concessão de tutela antecipada recursal exige demonstração robusta de probabilidade do direito e risco concreto de dano irreparável, requisitos não preenchidos no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput; 37, caput; 127; 128, §5º, II; CPC, arts. 1.003, §5º; 1.015, I; 300.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.159.680/DF, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 09/03/2023.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23/05/2025 a 30/05/2025 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Kelen Oliveira Soares contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, nos autos do Mandado de Segurança nº 0833590-85.2024.8.18.0140, que indeferiu pedido liminar de tutela antecipada para assegurar sua participação na terceira fase (prova didática) do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024 – SEMEC.
A agravante alega que, embora aprovada nas provas objetiva e discursiva, foi eliminada da etapa seguinte em razão da aplicação de cláusula de barreira introduzida por aditivo superveniente ao edital original, o que entende ser ofensivo aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e segurança jurídica.
Porém, cabe destacar que, no âmbito do Ministério Público, vigora o princípio da independência funcional, sendo legítimo que membros do Órgão Superior adotem entendimento diverso daquele firmado por órgão de execução (como a promotoria de justiça), especialmente quando se tenha por objetivo a preservação do interesse público, não havendo, portanto, obrigatoriedade de alinhamento uniforme entre tais manifestações, conforme ressaltado no parecer (Id 231550447) Argumenta ainda que tal exclusão afrontaria a Recomendação Administrativa nº 006/2024/42ª PJ, expedida pela 42ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, que orientou a convocação de todos os candidatos classificados na prova discursiva para a etapa didática.
Entretanto, é relevante ressaltar que decisão monocrática do relator (Id 18758900), a qual indeferiu o pedido de tutela antecipada, confirmou a validade da cláusula de barreira impugnada, reconhecendo sua existência já no edital original, afastando, portanto, a tese de inovação prejudicial no curso do certame.
Os agravados – IDECAN (banca organizadora), Município de Teresina e Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) – apresentaram contrarrazões, sustentando a regularidade das regras editalícias, a legalidade dos atos administrativos praticados e a ausência de direito líquido e certo por parte da agravante.
VOTO I – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso é cabível (art. 1.015, I, CPC), tempestivo (art. 1.003, §5º, CPC), dotado de legitimidade e interesse recursal, e a agravante foi beneficiada pela gratuidade da justiça, dispensando-se o preparo.
Assim, conheço do agravo de instrumento.
II – MÉRITO A controvérsia recursal reside em definir se houve ilegalidade no ato administrativo que excluiu a agravante da terceira fase (prova didática) do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024 – SEMEC, por aplicação de cláusula de barreira prevista no edital.
A agravante sustenta que a referida cláusula teria sido introduzida apenas por aditivo superveniente, violando os princípios da legalidade, vinculação ao edital e isonomia, argumento que, segundo ela, estaria reforçado pela Recomendação Administrativa nº 006/2024/42ª PJ, expedida pelo Ministério Público Estadual, orientando a convocação de todos os classificados na prova discursiva para a etapa didática.
Entretanto, conforme ressaltado no relatório, decisão posterior deste Tribunal confirmou que a cláusula de barreira estava prevista no edital original, afastando a alegação de inovação normativa prejudicial.
Assim, não se verifica, em cognição sumária, violação manifesta a direitos adquiridos, tampouco afronta direta aos princípios invocados.
Importa ainda sublinhar que a atuação do Ministério Público, conforme assegurado pelo princípio da independência funcional (arts. 127 e 128, §5º, II, da CF/88), admite que membros superiores adotem entendimentos distintos de recomendações feitas por promotorias de justiça, sobretudo quando pautados na preservação do interesse público e na análise técnica das circunstâncias concretas.
No campo jurídico, permanece firme a orientação de que o Poder Judiciário limita-se ao controle da legalidade dos atos administrativos em concursos públicos, não podendo substituir-se à banca examinadora quanto aos critérios de avaliação e classificação (AgInt no AREsp nº 2.159.680/DF, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 09/03/2023), salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
Além disso, o pedido de tutela antecipada recursal demanda demonstração robusta de probabilidade do direito e de risco concreto de dano irreparável (art. 300, CPC), requisitos não comprovados pela agravante.
Dessa forma, não há fundamentos jurídicos que justifiquem a reforma da decisão agravada.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do Agravo de Instrumento, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu a tutela antecipada no Mandado de Segurança nº 0833590-85.2024.8.18.0140, por seus próprios fundamentos.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora Teresina, 03/06/2025 -
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 09:36
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:34
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Expedição de intimação.
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12/06/2025 15:47
Conhecido o recurso de KELEN OLIVEIRA SOARES - CPF: *53.***.*42-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma.
Sra.
Dra.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0000328-51.2003.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J NERI DE SOUSA & FILHO LTDA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0858369-41.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE NASARE ALVES DE SOUSA LEMOS (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0759685-79.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MIRCIA MARINHO MONTEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0805818-86.2024.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARCUS SABRY AZAR BATISTA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801163-22.2021.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Elesbão Veloso - Piauí (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0816560-81.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: TERESINHA DE JESUS BORGES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0751520-09.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GONCALO VICENTE PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800953-33.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIENE LOPES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0762362-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0761286-23.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA/ PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/ PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0806428-23.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: COORDENADOR DOS POSTOS FISCAIS DA 3ª REGIÃO FISCAL - POSTO FISCALDA TABULETA (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0759568-88.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KELEN OLIVEIRA SOARES (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800340-73.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOBSON DOS SANTOS COSTA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SÃO BRAZ DO PIAUI- PI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0763669-71.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: WERLANY EUFLAVIA DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801083-49.2021.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: NEIDIMAR PINHEIRO DIAS (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0802797-05.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) Polo passivo: MARIA ALVES DE LIMA DA SILVA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0845873-48.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: MIRACY FREITAS CASTELO BRANCO (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0767812-06.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE) Polo passivo: 2ª Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina . (SUSCITADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0835449-10.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANA PAULA CRISTINA ANGELO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0750784-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (AGRAVANTE) Polo passivo: RAMOS & SILVA LTDA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0762191-28.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVALDO LOBATO LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0754488-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: C ALVES DA COSTA (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0857072-33.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: S P MAGALHAES EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000475-26.2013.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS CASTRO BRAGA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PEDRO II (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0857531-98.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GUSTAVO GOMES AMADO (APELANTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0751270-73.2025.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAÍBA (SUSCITANTE) Polo passivo: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Parnaíba/PI (SUSCITADO) Terceiros: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0768601-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NICOLLAS KAUAN CHAVES FERNANDES (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0762300-42.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA EUSILENE BEZERRA FONTENELE (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801356-65.2024.8.18.0135Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0755659-38.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: MARIA DE JESUS DE FIGUEREDO DOS SANTOS (IMPETRANTE) Polo passivo: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI (IMPETRADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conceder a seguranca, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800182-07.2020.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR CASTRO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800127-65.2023.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA SABRINA CUSTODIO DE MELO (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800924-91.2021.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PATOS DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: AMANDA BARROS DE CARVALHO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0817012-23.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0750308-50.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0853272-60.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO MILTON BATISTA DA SILVA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800116-76.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: CLEAN CESAR GUIMARAES BEMVINDO (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0765276-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GILIENA BARROS ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0762892-86.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0854058-07.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ALLISSON FRANSUAR PINHO PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0835316-02.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEUSELITA IZABEL DA LUZ (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800142-94.2019.8.18.0044Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DEUSINETE BARBOSA RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800096-55.2021.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO (APELANTE) Polo passivo: MARCILANE LEITE DE SOUSA BRUNO (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800152-52.2020.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0842874-88.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo: ILMO SR.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0765257-16.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 48Processo nº 0761985-14.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 41Processo nº 0800259-06.2019.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: ENIVA ARAUJO DE FRANCA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 25Processo nº 0843496-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ELANE VIRGINIA MARTINS DA ROCHA LIMA VERDE (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0761892-51.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: JARINA EMANUELLE DA SILVA COSTA (IMPETRANTE) Polo passivo: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (IMPETRADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0851231-23.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JARDSOM DE SOUSA NUNES (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0800310-10.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO FIRMINO DA SILVA FILHO (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 44Processo nº 0801715-15.2019.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MAURENICE FERREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 30 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
30/05/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
15/05/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 02:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0759568-88.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KELEN OLIVEIRA SOARES Advogados do(a) AGRAVANTE: JULIANA OLIVEIRA SOARES - PI11470-A, NATALIA SILVA CARDOSO - PI16496 AGRAVADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, PREFEITURA DE TERESINA, JOSE PESSOA LEAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA - SEMEC, REINALDO XIMENES DA SILVA, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2025 23:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2025 09:45
Conclusos para o Relator
-
20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de parecer do mp
-
02/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:27
Conclusos para o Relator
-
19/09/2024 13:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 30/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:28
Decorrido prazo de KELEN OLIVEIRA SOARES em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 15:09
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 19:47
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/07/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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