TJPI - 0801373-41.2023.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DA CONCEICAO BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801373-41.2023.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DOS REIS DA CONCEICAO BEZERRA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por MARIA DOS REIS DA CONCEICAO BEZERRA, tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
12/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2024 08:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:20
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/12/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829269-07.2024.8.18.0140
Jose Ribeiro do Nascimento Neto
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Sarah Caroline Guimaraes Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2024 11:45
Processo nº 0765257-16.2024.8.18.0000
Equatorial Piaui
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2024 15:09
Processo nº 0800876-32.2023.8.18.0003
Francisca das Chagas Marques da Silva
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2023 09:54
Processo nº 0804734-58.2017.8.18.0140
Saara Quaresma Castro
Espolio de Joaquim Noronha Mota, Represe...
Advogado: Adriana Gomes Noronha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2017 08:42
Processo nº 0801373-41.2023.8.18.0037
Maria dos Reis da Conceicao Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2023 09:10