TJPI - 0802097-18.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:47
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:47
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802097-18.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas, Vendas casadas] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS MAIA BORGNETH REU: BANCO RCI BRASIL S.A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo, ocorrido em 14/05/25, juntada aos autos no ID 75702896 e, vieram os autos conclusos para que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
16/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:00
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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15/08/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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