TJPI - 0800197-16.2022.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800197-16.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: CLARA FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA PROJETADA, 22, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Clara Ferreira da Silva contra Banco Bradesco.
Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 72155588) e impugnou a execução.
Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor concordou com os cálculos apresentados, requereu a expedição e alvará judicial.
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 5.246,45 em favor da autora Clara Ferreira da Silva., CPF *92.***.*67-68, por meio de alvará físico. b) transferência do valor de 5.246,45 referente honorários diretamente na conta do patrono do requerente, sendo: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL Agência nº. 2255-1 Conta: 1616-0.
Empresa de titularidade de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - CPF: *04.***.*64-33 e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – CPF: *13.***.*36-25.
Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022311094814200000023233630 INICIAL DECLARATÓRIA 10861 Petição 22022311094832700000023233633 DOCS Documentos 22022311094868000000023234086 CONSIGWEB 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022311094910900000023234087 Manifestação Manifestação 22031515240680600000023781618 protocolo-carol-habilitacao-2502017_1 Petição 22031515240700400000023781620 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documentos 22031515240734900000023781621 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documentos 22031515240781300000023781623 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documentos 22031515240819300000023781625 procuracao-bradesco-1_5 Documentos 22031515240857700000023781627 Certidão Certidão 22070112491186400000027399858 Certidão de Triagem Certidão 22070112505605500000027399873 Certidão Certidão 22070112512595300000027400289 Decisão Decisão 22070508253707900000027477307 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22091613230009800000030112841 950-1648239716_1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22091613230027200000030112842 bra-finc-emprestimo-consig-fraude-3-1661949423_2 CONTESTAÇÃO 22091613230051600000030112843 Certidão Certidão 22102019121863200000031319910 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Ato Ordinatório 22102019124618300000031319911 Intimação Intimação 22102019124618300000031319911 Manifestação Manifestação 22103111101595100000031614578 IMPUGNAÇÃO ANALFABETO CONTRATO JUNTADO Manifestação 22103111101604700000031614580 Sistema Sistema 23062216424188600000040093360 Despacho Despacho 23101411243310500000045024460 Despacho Despacho 23101411243310500000045024460 Petição Petição 23102613312359700000045571372 Petição Petição 23102613454751600000045572757 Petição Petição 23110616492074900000045932972 provas-a-produzir-sem-provas_1699284813 Petição 23110616492082600000045932974 Sistema Sistema 23110711274847800000045965815 Decisão Decisão 23112821360568600000046882621 Decisão Decisão 23112821360568600000046882621 Petição Petição 23121119272258100000047476800 Decurso de prazo Certidão 23121514464498800000047696712 Sistema Sistema 23121514465961800000047696718 Sentença Sentença 24031418142148300000051036515 Intimação Intimação 24031418142148300000051036515 Apelação Apelação 24031915444433800000051285537 Apelação - CLARA Petição 24031915444437900000051285540 Apelação Apelação 24040816421211600000052130428 2200153006-protocolo-apelacao_1 Manifestação 24040816421214800000052130433 contrato_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040816421223600000052130689 Apelação Apelação 24040818421296600000052136485 2200153006-protocolo-apelacao_1 Petição 24040818421299600000052136486 contrato_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040818421303300000052136487 0800197-1620228180052-1711239430_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040818421317800000052136488 comprovante_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040818421320300000052136489 Vinculação de boleto Comprovante 24040910172340700000052162915 Intimação Intimação 24040910183274700000052163686 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24042509464553500000052985847 CONTRARRAZÕES 0800197-16.2022.8.18.0052 Contrarrazões da Apelação 24042509464557500000052985850 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24042921034760600000053163090 contrarrazoes-ap-clara-ferreira-da-silva_1 Contrarrazões da Apelação 24042921034763900000053163091 Sistema Sistema 24050901044003100000053582326 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24050923143000000000063121347 Decisão Decisão 24060316035600000000063121348 Sistema Sistema 24061210105400000000063121349 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24090508365900000000063121350 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24090614431400000000063121351 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090614431500000000063121352 Manifestação Manifestação 24091014302000000000063121353 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24092010515200000000063121354 Ementa Ementa 24092311332300000000063121355 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092314334200000000063121356 Ementa Ementa 24092314334200000000063121357 Voto do Magistrado Voto 24092314334200000000063121358 Relatório Relatório 24092314334200000000063121359 Sistema Sistema 24092406261000000000063121360 Manifestação Manifestação 24100112283700000000063121361 CIENTE - CLARA FERREIRA Manifestação 24100112283700000000063121362 Petição Petição 24101509252200000000063121363 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-4329232-1727957312_1728986686 Petição 24101509252200000000063121364 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112807301400000000063121411 Cumprimento de sentença Petição 24120516313365800000063521324 CLARA FERREIRA DA SILVA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -0800197-16.2022.8.18.0052 88550 Documentos 24120516313409200000063521685 CLARA FERREIRA DA SILVA (2)85964 Documentos 24120516313432700000063521686 CONTRATO DE HONORARIOS- CLARA FERREIRA DA SILVA101593 Documentos 24120516313453900000063521687 Sistema Sistema 24121014523092400000063724023 Despacho Despacho 24121510501215400000063935449 Despacho Despacho 24121510501215400000063935449 Petição Petição 25031208190764100000067408934 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5635077_1 Petição 25031208190791400000067408935 comprovante-clara-ferreira-da-silva_3 Documentos 25031208190805700000067408937 Intimação Intimação 25051220271395200000070488269 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25051511593103500000070677285 Sistema Sistema 25051723311394000000070800647 -PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
28/11/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 07:30
Baixa Definitiva
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28/11/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/11/2024 07:30
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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28/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:29
Processo Desarquivado
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28/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:29
Baixa Definitiva
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28/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
26/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:25
Juntada de petição
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01/10/2024 12:28
Juntada de manifestação
-
24/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:33
Conhecido o recurso de CLARA FERREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*67-68 (APELANTE) e provido em parte
-
23/09/2024 14:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
-
20/09/2024 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/09/2024 14:30
Juntada de manifestação
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09/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/09/2024.
-
07/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
07/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
07/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
05/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 22:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2024 12:41
Conclusos para o Relator
-
16/07/2024 03:30
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:30
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/05/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
09/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 01:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/05/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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