TJPI - 0001874-34.2009.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001874-34.2009.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JUNIOR & LIMA LTDA - EPP e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Por se buscar o adimplemento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para a devida e correta prestação jurisdicional, a teor do que dispõe o artigo 854 do CPC/2015: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Que deverá incidir sobre recursos depositados em nome da parte executada, conforme preferência legal disciplinada no artigo 835 do CPC/2015: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira do CPC/2015.
EFETIVADA a indisponibilidade de ativos, INTIMEM-SE as partes sobre a resposta do SISBAJUD para manifestação no prazo de 05 dias, OBSERVANDO-SE, em caso de indisponibilidade de ativos, que incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, bem como RESSALTANDO-SE que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, §§ 2º, 3º e 5º do CPC.
Art. 854. (...). § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II- ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS, via SISBAJUD, quanto ao valor buscado pelo exequente.
AGUARDE-SE, na Secretaria, o envio do comprovante de protocolo e efetivação da indisponibilidade, via SISBAJUD.
I e Cumpra-se PICOS-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
13/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:08
Juntada de informação
-
19/03/2025 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:40
Expedição de pedido de vista.
-
07/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:21
Juntada de informação
-
05/08/2021 08:17
Juntada de informação
-
07/07/2021 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 10:41
Juntada de contrafé eletrônica
-
10/09/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 13:32
Distribuído por dependência
-
21/10/2019 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 08:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2019 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
06/09/2019 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2019 16:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 14:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 07:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-15.
-
15/04/2019 06:37
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-15.
-
12/04/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2019 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/01/2019 15:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
16/01/2019 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 13:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/07/2018 13:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/07/2018 08:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/04/2018 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2018 11:27
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-04-11 09:00 Sala de Audiência - 2ª Vara.
-
13/04/2018 11:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 08:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2018 21:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2018 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-20.
-
19/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2018 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/01/2018 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/01/2018 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2018 11:57
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-04-11 09:00 Sala de Audiência - 2ª Vara.
-
15/01/2018 11:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2017 08:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-10-09.
-
06/10/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2017 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/07/2017 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2017 13:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2017 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2016 17:19
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2015 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2015 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2015 13:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2015 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/08/2015 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2015 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2015 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2015 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2015 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2015 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/02/2015 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/02/2015 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/02/2015 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2015 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/03/2014 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2014 16:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2014 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/02/2014 15:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2013 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/02/2013 11:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2013 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2012 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2011 11:45
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2011 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/12/2010 12:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2010 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2010 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2009 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2009 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/11/2009 09:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2009 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2009 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2009
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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