TJPI - 0825507-46.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 01:47
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825507-46.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: LUCIA DE FATIMA ALENCAR LOBAO HERDEIRO: TERESINHA MEDEIROS ALENCAR DA SILVEIRA, AMANDA FERREIRA ALENCAR STUDART MENDES, MOEMA KELMA FERREIRA ALENCAR, ILANA CINTHIA FERREIRA ALENCAR INVENTARIADO: CONSUELO MARIAM ALENCAR DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal - Caxias/MA - (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU), Estadual - Maranhão (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
Outrossim, em se tratando de imóvel rural, deverá a inventariante juntar aos autos certidão de regularidade fiscal do ITR do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e última DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de documentos
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ALENCAR LOBAO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:10
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825507-46.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: LUCIA DE FATIMA ALENCAR LOBAO e outros (4) INVENTARIADO: CONSUELO MARIAM ALENCAR DECISÃO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando que os herdeiros, todos maiores e plenamente capazes e informaram na inicial que concordam com a partilha, deve o feito tramitar sob a forma de arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC).
Destarte, nomeio inventariante LÚCIA DE FÁTIMA ALENCAR LOBÃO, independentemente de compromisso, conforme art. 660 do CPC.
Caso a parte necessite de termo de compromisso de inventariante, para eventual comprovação da inventariança, é o caso de expedição do referido termo, devendo o compromisso ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Regularize a representação processual das herdeiras TERESINHA MEDEIROS ALENCAR DA SILVEIRA e LÚCIA DE FÁTIMA ALENCAR LOBÃO; b) Junte aos autos os documentos de identificação da herdeira AMANDA FERREIRA ALENCAR STUDART MENDES; c) Junte aos autos a certidão de casamento da de cujus; d) Junte aos autos declaração fornecida pela instituição de previdência competente acerca da existência/inexistência de dependentes habilitados; e e) Junte aos autos certidões negativas pertinentes aos bens do espólio, no âmbito Municipal - Caxias/MA - (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU), Estadual - Maranhão (certidão conjunta negativa quanto a dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
14/05/2025 18:53
Juntada de Petição de documentos
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14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA ALENCAR LOBAO - CPF: *31.***.*75-72 (INVENTARIANTE).
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14/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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