TJPI - 0808359-27.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 06:35
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808359-27.2022.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Estaduais, Exclusão - ICMS] IMPETRANTE: MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros DECISÃO Vistos, 1.
Inicialmente, atribuo prioridade ao prosseguimento da presente ação, a fim de agilizar o julgamento do feito, vez que incluído em Regime Especial de Tramitação por se encontrar destacado no "Painel Multimetas" da CGJ-PI conforme o art. 3º do Provimento Conjunto nº 139/2024.
Cumpra-se com urgência. 2.
Manifeste-se o Estado do Piauí acerca do pedido de desistência com conversão dos valores depositados em juízo (ID 66753616; 31993665 e 32194210) em renda ao Estado do Piauí, com fundamento no disposto no artigo 10 CPC, pelo prazo legal de 5 (cinco) dias (artigo 218, §3º do CPC), contados na forma do artigo 183 do CPC. 2.1.
Expediente de intimação eletrônica registrado eletronicamente na ocasião desta apreciação judicial (art. 6º da Lei nº 11.419/2006). 3.
Somente após retornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina (PI), datado de maneira digital.
Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:10
Outras Decisões
-
16/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 18:15
Determinada diligência
-
14/03/2024 15:08
Juntada de Petição de documentos
-
03/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 01:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ em 06/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 09:58
Juntada de custas
-
17/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MULTIVISI COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 20/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758504-82.2020.8.18.0000
Jucara de Carvalho Coelho
Municipio de Simoes - Secretaria de Saud...
Advogado: Pedro Lucas Alencar da Silveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2020 15:47
Processo nº 0805784-29.2024.8.18.0123
Maria da Conceicao Pereira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2024 15:27
Processo nº 0800410-05.2024.8.18.0132
Banco Bradesco S.A.
Manoel Ribeiro da Costa
Advogado: Joao Bandeira Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 09:36
Processo nº 0804309-34.2022.8.18.0050
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jesumaria Alves Mendes
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2022 16:27
Processo nº 0800183-94.2020.8.18.0054
Jose Joao Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Altair Rodrigues Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2020 12:09