TJPI - 0703834-65.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL DA COSTA ARCOVERDE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703834-65.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO LEAL DA COSTA ARCOVERDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 3000107926696, vinculada ao seu CPF/CNPJ, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 28.419,52 R$ 0,00 R$ 426,29 R$ 27.993,23 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 94.731,72 R$ 0,00 R$ 1.420,98 R$ 93.310,74 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI - 
                                            
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:10
Expedição de expediente.
 - 
                                            
15/05/2025 17:10
Determina o pagamento total de precatório
 - 
                                            
15/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2025 10:43
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2024 11:12
Juntada de comprovante
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19/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL DA COSTA ARCOVERDE em 12/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/08/2024 03:47
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 10:47
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
25/07/2024 10:47
Determina o pagamento total de precatório
 - 
                                            
24/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
23/07/2024 03:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 14:05
Juntada de manifestação
 - 
                                            
10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 15:16
Juntada de petição
 - 
                                            
03/07/2024 14:38
Expedição de intimação.
 - 
                                            
03/07/2024 12:22
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL DA COSTA ARCOVERDE em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/05/2024 23:59.
 - 
                                            
27/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/05/2024 13:29
Expedição de intimação.
 - 
                                            
22/05/2024 12:50
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
08/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/03/2023 11:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 08:50
Expedição de intimação.
 - 
                                            
07/02/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL DA COSTA ARCOVERDE em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
20/01/2023 12:09
Expedição de incompetência.
 - 
                                            
20/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2023 08:52
Expedição de intimação.
 - 
                                            
19/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/11/2022 11:48
Expedição de intimação.
 - 
                                            
23/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LEAL DA COSTA ARCOVERDE em 20/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/07/2020 09:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/07/2020 15:26
Expedição de Intimação.
 - 
                                            
02/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/06/2020 14:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2020 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/05/2020 12:44
Expedição de intimação.
 - 
                                            
21/05/2020 12:42
Juntada de outras peças
 - 
                                            
19/05/2020 13:29
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
 - 
                                            
16/05/2020 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2020 23:32
Juntada de memória de cálculo
 - 
                                            
09/03/2020 10:45
Deferido o pagamento de crédito preferencial
 - 
                                            
21/02/2020 22:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2018 12:37
Juntada de Ofício
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13/07/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2018 14:25
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
 - 
                                            
12/07/2018 08:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/07/2018 14:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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