TJPI - 0801900-63.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES DO AMARAL em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:24
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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15/05/2025 11:11
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801900-63.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contribuição Sindical, Contribuição Sindical] AUTOR: DOMINGOS MENDES DO AMARAL REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Nome: DOMINGOS MENDES DO AMARAL Endereço: POVOADO EXTREMA, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Endereço: Quadra SMPW Quadra 1 Conjunto 2, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-102 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda ajuizada por DOMINGOS MENDES DO AMARAL em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
Pugnou, antes de determinada a citação da parte ré, pela desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.
O §4º do referido artigo estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No caso dos autos, a parte ré sequer foi citada, sendo dispensado seu consentimento.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça.
INTIME-SE a parte autora.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051211382527500000070441865 EXTRATO DE PAGAMENTO 2013 a 2025 Comprovante 25051211382593900000070443185 Fraudes no INSS e o Tema 326 da TNU_ A proteção do segurado em xeque DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051211382666700000070442943 Relatorio-CGU-PRESENTE-Descontos-mensalidades-asso_250507_082829 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051211382726700000070442941 Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051211382803600000070442938 INSS_ tribunais mandam devolver em dobro descontos na aposentadoria _ Metrópoles DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051211382880100000070442936 RG x domingos mendes amaral Documentos 25051211382949300000070442630 comprovante de endereço x domingos mendes do amaral Comprovante 25051211383007000000070442629 Petição Petição 25051215231404200000070470855 -PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
13/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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