TJPI - 0803515-93.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803515-93.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS Endereço: Localidade Tabocas, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo ID 65819288 interposto pelo executado, nos autos da ação em epígrafe, em que se alega que a sentença proferida no ID 65190624, padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC.
Eis o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para indicar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, inteligência do art. 1.022 do NCPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Em sede de embargos de declaração, a parte recorrente, invocando os pressupostos de embargabilidade a que se refere o art. 1.022 do CPC, há de indicar os vícios que haja constatado na sentença embargado, não podendo sob pena de subversão das estritas funções jurídico-processuais dessa modalidade recursal nela introduzir inovação de caráter temático, absolutamente estranha ao conteúdo material do que efetivamente foi suscitado e apreciado pela decisão recorrida.
Precedente: Emb.
Decl.
No Ag.
Reg. na Ação Cível Originária nº 2128/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel.
Celso de Mello. j. 25.11.2015, unânime, DJe 03.03.2016.
Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no despacho proferido por este Juízo.
A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 1.022 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis.
A propósito, o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
INVOCAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESCABIMENTO. 1.
Descabe, em embargos de declaração, suscitar matéria estranha ao âmbito do recurso extraordinário. 2.
O acórdão embargado limitou-se, fundamentalmente, a examinar a competência para processar e julgar a causa.
Afirmou-se a competência da Justiça do Trabalho em face de haverem concorrido simultaneamente as seguintes circunstâncias: (a) a demandante foi admitida antes da Constituição de 1988, (b) sem concurso público, (c) sob o regime trabalhista, (d) não houve a transmutação do vínculo trabalhista em vínculo estatutário e (e) a demanda visa à obtenção de prestações de natureza trabalhista. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (Emb.
Decl. no Recurso Extraordinário com Agravo nº 906491/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel.
Teori Zavascki. j. 25.11.2015, unânime, DJe 03.12.2015).
No caso dos autos, a matéria trazida nos embargos de declaração de fato restou omissa, ao compulsar a sentença de ID 65190624, restou que não houve determinação da restituição ao valor excedente.
Verifica-se que conforme ID 62084078, o exequente apresentou manifestação de concordância com os valores apresentados pelo banco executado em ID 58248122.
Portanto, diante da concordância do exequente dos cálculos apresentados pelo executado a sentença de extinção da execução em ID 65190624 restou omissa quanto à restituição dos valores.
Ante o exposto, ACEITO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para determinar que seja expedido alvará ao banco executado e consequente transferência dos valores em excesso na importância de R$ 7.955,39 (sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Intimem-se.
Expedido o respectivo alvará, proceda-se com a devida baixa e arquivamento dos autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121716522522500000033277106 Ação RMC Antonio Pequeno X Banco Cetelem S.
A 2 Petição 22121716522532600000033277107 RG Antonio Pequeno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716522544800000033277108 Endereço Antonio Pequeno DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716522560400000033277109 Acórdão Maria Joaquina PROCESSO_ 0000397-65.2010.8.18.0088 - APELAÇÃO CÍVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716522571100000033277110 Acórdão Regina Ferreira PROCESSO_ 0001839-56.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716522583600000033277111 Sentença Consignado PROCESSO_ 0802258-33.2022.8.18.0088 .
Cap. de Campos-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716522595300000033277112 Procuração Antonio Pequeno Procuração 22121716522608300000033277113 Petição Petição 22121716544051800000033277114 Extrato Antonio Pequeno Pensão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22121716544061300000033277115 Certidão Certidão 22121912350371100000033306447 SIEL - Módulo Externo Comprovante 22121912350384300000033306448 Decisão Decisão 23010909125751700000033322949 Petição Petição 23010912331633600000033518465 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012712122526200000034133008 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23012712122571400000034133011 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23012712122602500000034133015 CT 97-*17.***.*85-16-1 Documentos 23012712122691300000034133016 CT 97-*17.***.*85-16-2 Documentos 23012712122762000000034133018 CT 97-*17.***.*85-16-3 Documentos 23012712122824400000034133019 44371046251100_2017-03-05_03 Documentos 23012712122913700000034133020 44371046251100_2017-04-05_02 Documentos 23012712122985600000034133021 44371046251100_2017-05-05_01 Documentos 23012712123111800000034133023 TED 97-*17.***.*85-16 Documentos 23012712123200500000034133025 Petição Petição 23012821085966500000034161185 Réplica a Contestação Antonio Pequeno Petição 23012821085974700000034161186 Decisão Decisão 23021417375396200000034822978 Petição Petição 23021417481944800000034845261 Petição Petição 23030319060206100000035475086 PETIÇÃO - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803515-93.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NÚCLEO DE PROTOCOLO Petição 23030319060214700000035475087 Sentença Sentença 23040417354637400000036412569 Petição Petição 23040421253917700000036829611 APELAÇÃO Petição 23042517431715400000037627730 APELAÇÃO - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS - 0803515-93.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NUCLEO PROTOCOLO.
Petição 23042517431724000000037627732 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042517431737200000037627733 GUIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042517431747500000037628384 Petição Petição 23042521274882500000037633436 Contrarrazões a Recurso Antonio Pequeno Petição 23042521274891500000037633437 Certidão Certidão 23042610381408900000037645916 Sistema Sistema 23042611262203200000037649881 Decisão Decisão 23062911101500000000051157149 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23071110262300000000051157150 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23121511275000000000051157151 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24010816070200000000051157152 1704313554269_RETIFICACAO_DO_POLO_ANTONIO_PEQUENO_DOS_SANTOS OUTRAS PEÇAS 24010816070200000000051157153 Documentos de Representação - BNPCetelem (32) OUTRAS PEÇAS 24010816070200000000051157154 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24013110473900000000051157155 MEMORIAIS OUTRAS PEÇAS 24013110473900000000051157156 Petição Petição 24020120580300000000051157157 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24020411453000000000051157158 Ementa Ementa 24020712595300000000051157159 Ementa Ementa 24020712595300000000051157163 Voto do Magistrado Voto 24020712595800000000051157162 Relatório Relatório 24020713000200000000051157161 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24020713000500000000051157160 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24022113415400000000051157164 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24031807232300000000051157165 Petição Petição 24032014423191600000051345609 AÇÃO CUMP. - ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS 02 Petição 24032014423197900000051345613 Calc_0803515-93.2022.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032014423200900000051345618 Intimação Intimação 24032110580430900000051387855 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24032118130679800000051420192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032613105568700000051616595 ExibeBoleto.fpg - 2024-03-26T131011.368 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032613105574500000051616598 Intimação Intimação 24032613105568700000051616595 Sistema Sistema 24032613143011400000051617438 Petição Petição 24040511225560100000052028943 PETICAO_MANIFESTACAO___0803515_93.2022.8.18.0088_0XD05.pdf Petição 24040511225563000000052028945 NSU_101660_MKC4C Comprovante 24040511225567300000052028947 GUIA_ID_382381_1KPWE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040511225570200000052028950 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041306253107000000052409997 Petição Petição 24060414101022700000054724821 IMPUGNACAO___0803515_93.2022.8.18.0088_2PW28 Petição 24060414101074100000054724823 DANO_MATERIAL___ID_382381_1MUU5 Petição 24060414102410400000054724824 DANO_MORAL___ID_382381_PET50 Petição 24060414102492500000054724825 HONORARIOS____ID_382381_CMC8Y Petição 24060414102566900000054724827 LIQUIDACAO___ID_382381_8MP5K Petição 24060414102594300000054724829 GUIA___0803515_93.2022.8.18.0088_4TK1Y Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24060414102621600000054724830 COMPROVANTE___0803515_93.2022.8.18.0088_RTX2D Comprovante 24060414102647700000054724832 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24060414434087800000054727427 Contrarrazões a Impugnação de Cumprimento de Sentença Antonio Pequeno Manifestação 24060414434124300000054727429 Petição Petição 24060714194580400000054917219 PETICAO_CUMPRIMENTO_DE_OBF___ID_382381_THR0K Petição 24060714194605100000054917222 COMPROVANTE_DE_OBF___ID_382381_TE5E1 Comprovante 24060714194665000000054917223 COMPROVANTE_DE_OBF_2___ID_382381_EWP2W Comprovante 24060714194681900000054917226 Despacho Despacho 24061011205260400000052303268 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24081921243521400000058221336 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081921274478800000058221337 Contrato de Honorários Contratuais Antonio Pequeno dos Santos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24081921274500200000058221349 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24082014060826000000058271719 Sistema Sistema 24082109134038000000058304167 Sentença Sentença 24101810452192300000061041878 Sentença Sentença 24101810452192300000061041878 0803515-93.2022.8.18.0088 Informação 24102307485832100000061418870 ALVARÁ ALVARÁ 24102307490028300000061418853 Manifestação Manifestação 24102517474813400000061616995 01.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24102517474841800000061616996 Petição Petição 24112821133524000000063188807 9141100_EMME0 Petição 24112821133546400000063188814 BNPP_Procuracao_Legal_15102024_signed_HW4CH Petição 24112821134198000000063188817 QueirozCavalcanti_Legal_BNPP_Substabelecimento_27092024_0XWY4_decrypted Petição 24112821134259900000063188820 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_CETELEM_S_A_SUELLEN_PON_2HKCP Petição 24112821134283600000063188824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25013114130578100000065475969 Intimação Intimação 25013114130578100000065475969 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25013118012072400000065491007 Contrarrazões a Embargos X Banco I.
MANIFESTAÇÃO 25013118012113700000065491008 Petição Petição 25020221294733900000065516228 Contrarrazões a Embargos Antonio Pequeno I X Cetelem MANIFESTAÇÃO 25020221294830200000065516229 Sistema Sistema 25021110240826700000065978535 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021216503132600000066105784 Comprovante de Pagamento Antonio Pequeno I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021216503196500000066105788 Manifestação Manifestação 25050620453678600000070172004 833100_TWE0T Manifestação 25050620453709800000070172008 CERTIDAO___conta_cadastrada_WU481 Petição 25050620453765700000070172010 _kit_0803515_93.2022.8.18.0088_TR0CP PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620453795600000070172011 _kit_0803515_93.2022.8.18.0088_8EKEK_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050620453821000000070172012 _kit_0803515_93.2022.8.18.0088_UEKHK Procuração 25050620453841400000070172015 -PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 07:49
Expedição de Alvará.
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18/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 21:59
Execução Iniciada
-
19/08/2024 21:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 21:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:20
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 06:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:23
Juntada de Petição de decisão
-
26/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 07:44
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:12
Outras Decisões
-
19/12/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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