TJPI - 0806458-53.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:21
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0806458-53.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ZENEIDE DE SALES CARDOSO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:01
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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