TJPI - 0801055-64.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801055-64.2023.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Mútuo, Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: ADEMILSON DIAS LIMA, ELIDIA TORRES DE BRITO, PATRICIA LIMA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 01/07/2025, às 08:40 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected].
SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de maio de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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01/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801055-64.2023.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Mútuo, Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: ADEMILSON DIAS LIMA, ELIDIA TORRES DE BRITO, PATRICIA LIMA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, conforme art. 22, §2º da Lei 9.099/95, DESIGNO Audiência UNA de Conciliação e Instrução, presencial e por videoconferência do presente processo para o dia 01/07/2025, às 08:40 horas, ficando ambas as partes (autora e requerida) INTIMADAS neste ato por seus respectivos procuradores devidamente cadastrados/habilitados nos autos, nos termos do art. 270 do CPC; e arts. 18, §3º e 19 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes também INTIMADAS do link de participação da videoconferência a seguir, devendo utilizá-lo tão somente no dia e horário agendado, bem como informá-lo a eventuais testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmZjNWRjM2MtM2Q3ZC00NzhmLTg0MTYtZmFkY2Q0NmQ2NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%226eaf5a91-0a27-4a18-8766-6c21bcad4352%22%7d Ademais, inexistindo procurador(a) devidamente cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos na data da expedição deste ato, proceda-se a CITAÇÃO ou INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em tempo hábil, nos termos dos arts 18 e 19 da Lei 9.099/95; e arts 242 e 246 do CPC.
ORIENTAÇÕES: · Para realização da referida audiência, devem as partes estar cientes do teor das Portarias mencionadas, bem como das Instruções anexadas a este evento. · O não comparecimento da parte requerida à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. · Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. · A parte promovida deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento. · Por fim, ressalta-se que, em caso de ausência do promovido ou recusa em participar da audiência, os autos serão conclusos ao MM Juiz de Direito para julgamento, conforme art. 23 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade de utilização de meios tecnológicos para a participação deverá ser comunicada, em tempo hábil, através do telefone (89) 98114-3186 (whatsapp) ou do e-mail: [email protected].
SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de maio de 2025.
RAFAEL PROBO FARIAS JECC São Raimundo Nonato Sede -
16/05/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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11/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/08/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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19/08/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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17/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/03/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/03/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/03/2024 10:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 10:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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23/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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