TJPI - 0803560-21.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSIAS RODRIGUES DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0803560-21.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSIAS RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) devedora para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
PARNAÍBA, 4 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Cível -
04/06/2025 13:49
Juntada de comprovante
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04/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803560-21.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSIAS RODRIGUES DA COSTA RÉU(A): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Arquivamento Ausência do Reclamante
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06/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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06/05/2025 15:27
Juntada de Ata de Audiência
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06/05/2025 08:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/05/2025 21:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de documentos
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21/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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06/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSIAS RODRIGUES DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSIAS RODRIGUES DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2024 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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05/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/07/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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30/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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