TJPI - 0003501-69.2011.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PRECO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003501-69.2011.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PRECO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, que os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente.
Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 15 de junho de 2025.
IRIS GOMES DOS SANTOS SOARES Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PRECO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:55
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PRECO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003501-69.2011.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Execução Contratual] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PRECO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PRECO COMERCIO E SERVICO LTDA - ME, estando as partes devidamente qualificadas, onde a parte autora alega ser credora da importância de R$ 127.101,32 referente a contrato de empréstimo a título de antecipação em dinheiro do valor de cheques em custódia.
Juntou documentos (planilha de cálculos e contrato).
Requer o julgamento procedente da presente ação, com a condenação do devedor a pagar o valor devido.
Citada, a parte requerida não se manifestou.
Decisão de Id. 63487989 declarou a parte ré devidamente citada, bem como determino a intimação do requerente para dar prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
A parte autora apresentou manifestação requerendo o prosseguimento do feito.
E o relatório, decido.
Analisando o feito, verifico que houve regular citação do réu, tendo este permanecido inerte.
Verifico que todos os requisitos da ação foram preenchidos, acompanhadas da prova do crédito.
Nessa senda, aplica-se ao caso o disposto no art.701, §2º do CPC: Art. 701, § 2º: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 127.101,32, com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação.
Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016.
Custas pelo réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:31
Outras Decisões
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19/06/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:46
Desentranhado o documento
-
26/05/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:52
Distribuído por dependência
-
11/09/2020 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/10/2019 10:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2019 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-26.
-
25/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2019 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/06/2016 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/06/2016 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 12:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/07/2015 10:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2012 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2012 09:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2011 13:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2011 12:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2011 12:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/09/2011 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/09/2011 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2011 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/09/2011 13:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2011 10:28
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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02/09/2011 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/05/2011 12:59
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2011 13:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2011 08:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2011 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2011 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2011 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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