TJPI - 0000007-57.2004.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:18
Baixa Definitiva
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15/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:17
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 03:16
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss em 27/02/2024 23:59.
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29/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/08/2023 00:03
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:14
Processo Reativado
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10/04/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/12/2022 01:13
Decorrido prazo de ERASMO DE SOUSA ASSIS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:13
Decorrido prazo de ERASMO DE SOUSA ASSIS em 07/12/2022 23:59.
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06/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2022 12:43
Intimado em Secretaria
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29/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/03/2022 09:12
Distribuído por dependência
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16/02/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-02-15.
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15/02/2022 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-15
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15/02/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA Processo nº 0000007-57.2004.8.18.0104 Classe: Inventário Exequente: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83) Executado(a): HERMES PEREIRA DE ARAÚJO SANTOS Advogado(s): DECISÃO 1.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, partes em epígrafe, ambas qualificadas, na qual foi suscitado conflito de competência. 2.
Diante das informação juntadas em 06/07/2021(fls. 101/104) onde consta despacho do Des.
Relator do conflito de competência, no qual designou o Juízo da Comarca de Monsenhor Gil para as medidas urgentes no feito em apreço, em caráter provisório, determino a remessa dos autos à Comarca de Monsehor Gil, procedendo-se com as devidas anotações na distribuição e no Sistema Themis Web. 3.
Intimem-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA -
14/02/2022 19:10
[ThemisWeb] Outras Decisões
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14/02/2022 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/12/2021 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/07/2021 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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06/07/2021 09:45
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para INVENTÁRIO
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09/02/2021 12:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2020 13:50
[ThemisWeb] Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/04/2020 20:58
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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03/07/2019 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-27.
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26/06/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-26
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25/06/2019 14:03
[ThemisWeb] Suscitado Conflito de Competência
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02/10/2018 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/08/2018 14:00
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2018 13:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/06/2018 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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02/05/2017 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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23/03/2017 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/07/2016 14:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/06/2016 11:50
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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08/06/2016 09:20
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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02/07/2015 11:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/04/2015 13:44
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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08/10/2013 17:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2013 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/03/2013 14:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/06/2012 15:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/02/2012 14:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/04/2004 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2004 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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