TJPI - 0801043-09.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801043-09.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): MARIA DO CARMO MEDEIROS DA SILVA RÉU(S): CLARO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Parnaíba, 16 de julho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
16/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:48
Processo Reativado
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16/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:12
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MEDEIROS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801043-09.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): MARIA DO CARMO MEDEIROS DA SILVA RÉU(S): CLARO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil Parnaíba, 4 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de LUANA ALEXANDRE ALVES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801043-09.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): MARIA DO CARMO MEDEIROS DA SILVA RÉU(A): CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:28
Desentranhado o documento
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08/05/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/05/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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26/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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