TJPI - 0000108-18.2016.8.18.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000108-18.2016.8.18.0058 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] APELANTE: JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado Relator -
12/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:10
Processo Desarquivado
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08/04/2025 11:10
Juntada de despacho
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24/01/2025 16:37
Juntada de petição
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23/04/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 11:33
Baixa Definitiva
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23/04/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/04/2021 11:32
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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15/04/2021 17:54
Processo redistribído por determinação judicial
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15/04/2021 00:01
Decorrido prazo de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO em 14/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/04/2021 23:59.
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03/03/2021 14:06
Expedição de intimação.
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19/10/2020 09:45
Conhecido o recurso de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *22.***.*40-82 (APELANTE) e provido
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23/09/2020 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2020 11:06
Conclusos para o Relator
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04/08/2020 02:37
Decorrido prazo de JOAQUINA MARIA DA CONCEICAO em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2020 06:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 06:03
Expedição de intimação.
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03/07/2020 06:03
Expedição de intimação.
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20/05/2020 15:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2020 09:53
Recebidos os autos
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13/05/2020 09:53
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/05/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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