TJPI - 0000410-06.2014.8.18.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA FAUSTA DA CONCEICAO SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PETIÇÃO CÍVEL (241): 0000410-06.2014.8.18.0062 REQUERENTE: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL DA COSTA ARAUJO - PI7128-A, DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
12/05/2025 22:13
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/02/2025 10:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/02/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
10/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
10/02/2025 08:26
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:10
Declarada incompetência
-
17/12/2024 22:28
Conclusos para o Relator
-
17/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:18
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 16:36
Juntada de informação - corregedoria
-
25/08/2023 17:38
Conclusos para o Relator
-
25/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:14
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 09:26
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
17/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:27
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
10/06/2021 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/06/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801857-17.2022.8.18.0029
Antonio Pinheiro da Silva
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 13:50
Processo nº 0801339-79.2023.8.18.0065
Antonio Bezerra dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2023 15:50
Processo nº 0801339-79.2023.8.18.0065
Banco do Brasil SA
Antonio Bezerra dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 17:13
Processo nº 0000410-06.2014.8.18.0062
Francisca Fausta da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2014 12:04
Processo nº 0756186-53.2025.8.18.0000
Equatorial Piaui
Santa Rosa LTDA - EPP
Advogado: Lilian Moura de Araujo Bezerra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 10:01